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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 005/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.478/2025 “ALTERA O PLANO DE APORTES PARA A
GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO
PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.478/2025 de autoria da Poder Executivo, altera o Plano de Aportes
para garantia de benefícios previdenciários do FPMS.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria Altera o Plano de Aportes para garantia de benefícios previdenciários, afim de
manter equilíbrio financeiro para o Fundo Previdenciário de Mirante da Serra.
A mesma vem atender as necessidades, conforme estudos da Ciência Atuarial, onde os
cálculos apontam desequilíbrio, e necessitam ser equilibrados conforme art. 40 da
Constituição Federal.
III – Voto
Em estudo ao projeto acima, vimos que o mesmo é necessário pois o desequilíbrio entre a receita
e despesa, não supre as necessidades para o pagamento de benefícios no futuro.
Com isso é inevitável que se crie um aporte que venha garantir o equilíbrio. Isso atende a
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
necessidade do disposto no Art. 40 da Emenda Constitucional 20/1998.
Assim os aportes serão feitos mensalmente e com aumento gradativo, como forma de garantir
o equilíbrio e o pagamento dos benefícios, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de fevereiro de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria vem ao encontro da necessidade de garantir os benefícios dos segurados para o
futuro.
O Regime próprio gerou um déficit, e mesmo com a extinção ainda há necessidade de aporte
que venham garantir o equilíbrio.
Desta forma o Poder Executivo deverá aportar os recursos necessários, o que será feito de
forma gradativa até que se tenha o equilíbrio necessário.
A matéria é legal, portanto, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões em, 12 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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