br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 7/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER Nº 007/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.481/2025
native_id3084

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:44:19.688581-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 007/2025.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.481/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.481/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação, para 
recepcionar e aplicar recursos do Governo Estadual, repasse fundo a fundo do SUS. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, que irá suplementar 
orçamento da SEMSAU, para a aquisição de medicamentos hospitalares. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
 
 Em análise a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de 
recursos, excesso de arrecadação, que irá contemplar o município com recursos no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para aquisição de medicamentos hospitalares. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto 
sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 12 de fevereiro de 2025. 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, 
para suplementar orçamento da Secretaria de Saúde, elemento Material de Consumo, para 
recepcionar e aplicar recursos repasses do Fundo a Fundo do SUS, pelo Governo Estadual. 
Os recursos são indicações de Emenda Parlamentar, e que traz grande beneficio ao nosso 
município, para o melhor atendimento dos pacientes. 
A matéria segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto seguimos as orientações 
do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 12 de fevereiro de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
 PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

open original →