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materia nº 1/2025

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER Nº 001/2025 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁIA Nº 1.477/2025
native_id3086

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:02:36.669399-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 001/2025.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.477/2025, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
 A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.477/2024 de autoria da Poder Executivo, 
que abre crédito, para reprogramação dos recursos de convênios. 
 Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo 
o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
 A matéria tem como objetivo, abrir crédito adicional especial por superávit e cria o 
elemento de despesas Material de Consumo e Material Permanentes, na programação da 
SEMOSP, para atender a programação dos convênios nºs 493/2024/PGE-DERADM e 332/2024 
PGE-DERADM. 
 No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
 A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito 
adicional especial e cria os elementos de despesas Equipamentos e material permanente, nas 
programações da SEMOSP, conforme objetos dos convênios nºs 493/2024/PGE-DERADM e 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
332/2024 PGE-DERADM, no valor R$ 339.400,00 (trezentos e trinta e nove mil e quatrocentos 
reais) que são remanescentes do exercício anterior. 
 Os recursos se encontram disponíveis, e não prejudicará demais programações desta 
secretaria, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e obedece 
a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
 A abertura de crédito é necessária para dar as condições de aplicação de recursos do ano 
anterior, para a conclusão de convênios que foram executados parcialmente. 
 Os recursos serão utilizados na compra de Equipamentos e material permanente e material 
de consumo, com aquisição e instalação de tubos PEAD, e manutenção de Mine Carregadeira. 
 Portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025. 
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO

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