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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.476/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
COM CRIAÇÃO DE ELEMENOT DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.476/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, com criação de
elemento de despesa, e dá outras providências”, para possa utilizar recursos do ano anterior.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Analisando a matéria vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito especial por
superávit financeiro, para a aplicação dos recursos superávit do ano anterior, para a Reforma da
Escola Arquimedes Fernandes.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional especial proveniente de superávit, e cria elemento de despesas
para permitir a aplicação de recursos, que não foram utilizados no ano anterior, e com o acórdão do
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
TCE, os mesmos serão utilizados na SEMECE, e cria o elemento Obras e Instalações, e os mesmos
serão investidos na Reforma de Escola Municipal.
A abertura de crédito está de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e a LOA.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a abertura crédito adicional especial, e cria elementos de
despesas para aplicação de recursos, disponíveis em conta, em 31/12/2024, e que devem ser
incorporados no orçamento vigente, para a Reforma da Escola Municipal Arquimedes Fernandes.
Portanto a abertura de crédito adicional Especial, e a criação de elemento, está de acordo com
a Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Assim, seguindo as orientações do relator somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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