ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.484, DE 18 DE FEVEREIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
Superávit Financeiro, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 341.046,05
(trezentos e quarenta e um mil, quarenta e seis reais e cinco centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) ................................................................................. R$ 341.046,05
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1054 – Transferências Especiais – Aquisição de Tubos
4.4.90.30 - Material de Consumo ........................................................... R$ 325.660,64
F.R.: 2 706 3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1059 – Transferências Especiais – Custeio
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... R$ 15.385,41
F.R.: 2 706 3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 02.706 - Recursos de Outras Fontes –
Recursos de Exercícios Anteriores – Identificação das Transferências da União Decorrentes
de Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 2.706.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 224087 e CRC: 778FBEAB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte da Receita
Disponibilidade
Financeira 2024
Restos a Pagar
2024
Superávit do
Exercício
2.706 R$ 325.660,64 R$ - R$ 325.660,64
2.706 R$ 15.385,41 R$ - R$ 15.385,41
Quadro para solicitação do crédito
P.A
Elemento de
Despesa Fonte Valor a Reduzir valor a Suplementar
0007.1054 4.4.90.30 2.706 R$ - R$ 325.660,64
0007.1059 3.3.90.39 2.706 R$ - R$ 15.385,41
Mirante da Serra – RO, 18 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 224087 e CRC: 778FBEAB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.164/2025.
Mirante da Serra - RO, 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.484 de
18 de fevereiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências”,
no valor de R$ 341.046,05 (trezentos e quarenta e um mil, quarenta e seis reais e cinco
centavos), conforme extrato anexo da conta bancária.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
oriundos de repasse de Transferência Especial proveniente do Programa Transfere Gov.br,
através de indicação de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 325.660,64 (trezentos e vinte e
cinco mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), objetivando a aquisição de
tubos metálicos e no valor de R$ 15.385,41 (quinze mil trezentos e oitenta e cinco reais e
quarenta e um centavos), para outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, com a finalidade
de proporcionar melhoria na infra-estrutura rural do município.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 224087 e CRC: 778FBEAB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 224087
ECB97EEA2840E973CF95A484F9BBBF7E
778FBEAB
MD5:
CRC:
SHA256: BB0F76FD2894636A52DF41CE3FA1DE983137A8DAB7629EE85EEFED692CF6B6A7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1484
Identificação/Número
18/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de Superávit Financeiro, e
dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 18/02/2025 09:08:26 Finalização: 18/02/2025 09:10:38
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 18/02/2025 09:09:36
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 18/02/2025 09:09:55
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 18/02/2025 09:19:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 18/02/2025 11:47:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 224087 e o CRC 778FBEAB.
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