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materia nº 1483/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos e dá outras providências".
native_id3098

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T20:56:47.007933-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-02-27T10:39:40.044559-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
MENSAGEM N o 1163/2025 
 Mirante da Serra, 18 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1483/2025, que “DISPÕE 
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de revisão aos 
Servidores Municipais, pelo índice INPC no percentual de 4,77% (quatro vírgula 
setenta e sete por cento), sendo que a revisão geral anual constitui direito de todos 
os servidores públicos, e dever do Estado, cujo escopo reside na recomposição das 
perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro em razão da 
desvalorização do poder aquisitivo da moeda, nos termos do inciso X, do art. 37, da 
Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei visa ainda a concessão de um reajuste no 
percentual de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), aos Profissionais do 
Magistério constantes do Anexo I e V, da Lei Municipal nº 301/2004 e suas 
atualizações. 
Autoriza ainda o pagamento da diferença entre o valor do vencimento 
base e o valor do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Endemias, em atendimento a Emenda Constitucional 120/2022. 
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual 
demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos 
o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas e na certeza do 
acolhimento da proposição, reiteramos votos de estima e consideração. 
Desde já agradecemos. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente) 
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO DE LEI N.º 1483/2025 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
LEI 
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do 
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão Geral 
Anual, dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais e 
agentes políticos, com fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal. 
Art. 2º O percentual de correção será de 4,77% (quatro vírgula setenta e 
sete por cento), correspondente ao índice do INPC acumulado do ano de 2024. 
Art. 3º Ficam revisados os vencimentos dos Servidores Públicos do 
Poder Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do Município de Mirante da 
Serra – RO, para o ano de 2025, passando a viger conforme consta nos 
Anexos I, II, III e IV (Executivo) e Anexos V, VI e VII (Legislativo). 
Art. 4º Fica ainda concedido, reajuste adicional de 1,50% (um vírgula 
cinquenta por cento), aos Profissionais do Magistério constantes do Anexo I e 
VI, da Lei Municipal nº 301/2004 e suas atualizações. 
Art. 5º Fica autorizado o pagamento da diferença entre o valor do 
vencimento base e o valor do piso nacional, somente aos servidores das 
carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate à 
Endemias (ACE) cujo vencimento base seja inferior ao piso nacional de que 
trata a Emenda Constitucional 120/2022. 
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Parágrafo Único - Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da 
Lei Municipal n° 1323/2023. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária próprias em cada unidade orçamentária vigente de cada 
poder/órgão. 
Art. 7º Fica alterado o § 1º, do art. 68, da Lei 1299/2023, que passará a 
viger com a seguinte redação: 
Art. 68 Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao 
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias 
pagas em caráter permanente e temporário. 
§ 1o
 No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de 
remuneração, o valor correspondente a R$ 1.987,88 (um mil novecentos 
e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) que será reajustado 
anualmente conforme o índice aplicado aos servidores públicos 
municipais. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Mirante da Serra, 18 de fevereiro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente)
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025 
(ANEXO II DA LEI Nº 1.323/2023) 
REF. NS I NS II NS III NS IV NS V NS VI NM I NM II NF I NE I 
1 1.558,19 1.869,83 2.804,75 3.593,12 4.630,77 9.038,25 838,46 905,24 816,20 808,78 
2 1.589,36 1.907,23 2.860,84 3.664,98 4.723,39 9.219,01 855,23 923,35 832,52 824,96 
3 1.621,14 1.945,37 2.918,06 3.738,28 4.817,85 9.403,39 872,34 941,82 849,17 841,46 
4 1.653,57 1.984,28 2.976,42 3.813,05 4.914,21 9.591,46 889,78 960,65 866,16 858,29 
5 1.686,64 2.023,96 3.035,95 3.889,31 5.012,50 9.783,29 907,58 979,87 883,48 875,45 
6 1.720,37 2.064,44 3.096,67 3.967,09 5.112,75 9.978,95 925,73 999,46 901,15 892,96 
7 1.754,78 2.105,73 3.158,60 4.046,44 5.215,00 10.178,53 944,25 1.019,45 919,17 910,82 
8 1.789,87 2.147,85 3.221,77 4.127,36 5.319,30 10.382,10 963,13 1.039,84 937,56 929,04 
9 1.825,67 2.190,80 3.286,21 4.209,91 5.425,69 10.589,75 982,39 1.060,64 956,31 947,62 
10 1.862,18 2.234,62 3.351,93 4.294,11 5.534,20 10.801,54 1.002,04 1.081,85 975,43 966,57 
11 1.899,43 2.279,31 3.418,97 4.379,99 5.644,88 11.017,57 1.022,08 1.103,49 994,94 985,90 
12 1.937,42 2.324,90 3.487,35 4.467,59 5.757,78 11.237,92 1.042,52 1.125,56 1.014,84 1.005,62 
13 1.976,16 2.371,40 3.557,10 4.556,94 5.872,94 11.462,68 1.063,37 1.148,07 1.035,14 1.025,73 
14 2.015,69 2.418,82 3.628,24 4.648,08 5.990,40 11.691,93 1.084,64 1.171,03 1.055,84 1.046,25 
15 2.056,00 2.467,20 3.700,80 4.741,04 6.110,20 11.925,77 1.106,34 1.194,45 1.076,96 1.067,17 
16 2.097,12 2.516,55 3.774,82 4.835,86 6.232,41 12.164,29 1.128,46 1.218,34 1.098,50 1.088,51 
17 2.139,06 2.566,88 3.850,31 4.932,58 6.357,06 12.407,57 1.151,03 1.242,71 1.120,47 1.110,29 
18 2.181,84 2.618,21 3.927,32 5.031,23 6.484,20 12.655,73 1.174,05 1.267,56 1.142,88 1.132,49 
19 2.225,48 2.670,58 4.005,87 5.131,86 6.613,88 12.908,84 1.197,53 1.292,91 1.165,73 1.155,14 
20 2.269,99 2.723,99 4.085,98 5.234,50 6.746,16 13.167,02 1.221,48 1.318,77 1.189,05 1.178,24 
REF. NE II NE III NE IV NE V / Piso N I NSA 2 NIVEL 1 A NS A4 NM V NM VI 
1 831,05 860,72 1.038,81 2.868,54 2.493,13 2.493,13 2.203,33 3.739,67 1.231,08 2.958,73 
2 847,67 877,93 1.059,58 2.925,91 2.542,99 2.542,99 2.247,40 3.814,46 1.255,70 3.017,90 
3 864,62 895,49 1.080,77 2.984,43 2.593,85 2.593,85 2.292,35 3.890,75 1.280,81 3.078,26 
4 881,91 913,40 1.102,39 3.044,12 2.645,73 2.645,73 2.338,20 3.968,57 1.306,43 3.139,82 
5 899,55 931,67 1.124,44 3.105,00 2.698,64 2.698,64 2.384,96 4.047,94 1.332,56 3.202,62 
6 917,54 950,30 1.146,92 3.167,10 2.752,61 2.752,61 2.432,66 4.128,90 1.359,21 3.266,67 
7 935,89 969,31 1.169,86 3.230,44 2.807,67 2.807,67 2.481,31 4.211,48 1.386,39 3.332,01 
8 954,61 988,69 1.193,26 3.295,05 2.863,82 2.863,82 2.530,94 4.295,71 1.414,12 3.398,65 
9 973,70 1.008,47 1.217,13 3.360,95 2.921,10 2.921,10 2.581,56 4.381,62 1.442,41 3.466,62 
10 993,18 1.028,64 1.241,47 3.428,17 2.979,52 2.979,52 2.633,19 4.469,25 1.471,25 3.535,95 
11 1.013,04 1.049,21 1.266,30 3.496,73 3.039,11 3.039,11 2.685,85 4.558,64 1.500,68 3.606,67 
12 1.033,30 1.070,19 1.291,62 3.566,67 3.099,89 3.099,89 2.739,57 4.649,81 1.530,69 3.678,80 
13 1.053,97 1.091,60 1.317,46 3.638,00 3.161,89 3.161,89 2.794,36 4.742,81 1.561,31 3.752,38 
14 1.075,05 1.113,43 1.343,81 3.710,76 3.225,13 3.225,13 2.850,25 4.837,66 1.592,53 3.827,43 
15 1.096,55 1.135,70 1.370,68 3.784,98 3.289,63 3.289,63 2.907,25 4.934,42 1.624,38 3.903,98 
16 1.118,48 1.158,41 1.398,09 3.860,68 3.355,42 3.355,42 2.965,40 5.033,10 1.656,87 3.982,06 
17 1.140,85 1.181,58 1.426,06 3.937,89 3.422,53 3.422,53 3.024,71 5.133,77 1.690,01 4.061,70 
18 1.163,67 1.205,21 1.454,58 4.016,65 3.490,98 3.490,98 3.085,20 5.236,44 1.723,81 4.142,93 
19 1.186,94 1.229,32 1.483,67 4.096,98 3.560,80 3.560,80 3.146,90 5.341,17 1.758,28 4.225,79 
20 1.210,68 1.253,90 1.513,34 4.178,92 3.632,02 3.632,02 3.209,84 5.447,99 1.793,45 4.310,30 
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025 
ANEXO I DA LEI Nº 301/2004 
NÍVEL MÉDIO / NÍVEL ÚNICO NÍVEL SUPERIOR / PEDAGOGO PSICOPEDAGOGO/ SUPERVISOR 
ESCOLAR /ORIENTADOR 
REF.
Carga 
Horária 
25H 
Carga 
Horária 
30H 
Carga 
Horária 
40H REF.
Carga 
Horária 
25H 
Carga 
Horária 
30H 
Carga 
Horária 
40H REF.
Carga Horária 
40H 
1 3.047,05 3.656,46 4.875,28 1 3.183,25 3.819,90 5.093,21 1 6.366,52 
2 3.107,99 3.729,59 4.972,78 2 3.246,92 3.896,30 5.195,07 2 6.493,85 
3 3.170,15 3.804,18 5.072,24 3 3.311,86 3.974,23 5.298,97 3 6.623,72 
4 3.233,55 3.880,26 5.173,68 4 3.378,09 4.053,71 5.404,95 4 6.756,20 
5 3.298,23 3.957,87 5.277,16 5 3.445,66 4.134,78 5.513,05 5 6.891,32 
6 3.364,19 4.037,02 5.382,70 6 3.514,57 4.217,48 5.623,31 6 7.029,15 
7 3.431,47 4.117,76 5.490,36 7 3.584,86 4.301,83 5.735,78 7 7.169,73 
8 3.500,10 4.200,12 5.600,16 8 3.656,56 4.387,87 5.850,50 8 7.313,13 
9 3.570,11 4.284,12 5.712,17 9 3.729,69 4.475,62 5.967,51 9 7.459,39 
10 3.641,51 4.369,80 5.826,41 10 3.804,28 4.565,14 6.086,86 10 7.608,58 
11 3.714,34 4.457,20 5.942,94 11 3.880,37 4.656,44 6.208,59 11 7.760,75 
12 3.788,62 4.546,34 6.061,80 12 3.957,98 4.749,57 6.332,77 12 7.915,96 
13 3.864,40 4.637,27 6.183,03 13 4.037,13 4.844,56 6.459,42 13 8.074,28 
14 3.941,68 4.730,02 6.306,69 14 4.117,88 4.941,45 6.588,61 14 8.235,77 
15 4.020,52 4.824,62 6.432,83 15 4.200,23 5.040,28 6.720,38 15 8.400,48 
16 4.100,93 4.921,11 6.561,48 16 4.284,24 5.141,08 6.854,79 16 8.568,49 
17 4.182,95 5.019,53 6.692,71 17 4.369,92 5.243,91 6.991,88 17 8.739,86 
18 4.266,61 5.119,92 6.826,57 18 4.457,32 5.348,78 7.131,72 18 8.914,66 
19 4.351,94 5.222,32 6.963,10 19 4.546,47 5.455,76 7.274,36 19 9.092,95 
20 4.438,98 5.326,77 7.102,36 20 4.637,40 5.564,88 7.419,84 20 9.274,81 
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025 
ANEXO V DA LEI Nº 301/2004 
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL e PSICÓLOGO ESCOLAR
REF.
ASSISTENTE SOCIAL 
EDUCACIONAL 
NS A4 40H 
PSICOLOGO ESCOLAR 
NS V 40H 
1 3.795,77 4.700,23 
2 3.871,68 4.794,24 
3 3.949,11 4.890,12 
4 4.028,10 4.987,92 
5 4.108,66 5.087,68 
6 4.190,83 5.189,44 
7 4.274,65 5.293,22 
8 4.360,14 5.399,09 
9 4.447,34 5.507,07 
10 4.536,29 5.617,21 
11 4.627,02 5.729,56 
12 4.719,56 5.844,15 
13 4.813,95 5.961,03 
14 4.910,23 6.080,25 
15 5.008,43 6.201,86 
16 5.108,60 6.325,89 
17 5.210,77 6.452,41 
18 5.314,99 6.581,46 
19 5.421,29 6.713,09 
20 5.529,71 6.847,35 
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025 
ANEXO II DA LEI 524/2011 
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
PREFEITO - R$ 16.725,48 
VICE-PREFEITO - R$ 10.424,62
SECRETÁRIO - R$ 4.976,58 
D.A.S-1 R$ 596,78 R$ 9.061,02 
D.A.S-2 R$ 401,04 R$ 4.407,47 
D.A.S-3 R$ 380,99 R$ 3.007,78 
D.A.S-4 R$ 265,06 R$ 1.722,83 
G.E.C-1 R$ 267,36 R$ 1.485,40 
G.E.C-2 R$ 237,66 R$ 950,66 
G.E.C-3 R$ 193,10 R$ 712,98 
G.E.C-4 R$ 148,53 R$ 557,03 
G.E.C-5 R$ 445,19 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 1.722,83 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 1.485,40 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 1.071,59 
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 1.071,59 
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 862,98 
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 862,98 
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 862,98 
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 862,98 
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 862,98 
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - III R$ 862,98 
SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Único R$ 862,98 
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
Resolução Legislativa 083/2024
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
NOME Subsidio de Vereadores Valores 
Vereador Presidente R$ 6.233,82
Vereador 1º Secretário R$ 5.500,43
Vereador Vereadores R$ 4.976,58
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 ANEXO VI DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
(REAJUSTE COM BASE NO ANEXO V DA LEI N° 1410/2024) 
ANEXO II LEI 1336/2023 
Servidores Estatutários do Poder Legislativo 
CLASSE REF CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS PROGRESSÃO
NE NF NF II NM NS NS II EM ANOS 
I 1 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2639,48 6421,63 3 
2 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2692,27 6550,06 2 
II 
3 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2745,07 6681,06 2 
4 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2801,04 6814,67 2 
5 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2857,05 6950,50 2 
6 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2914,17 7089,51 1 ½ 
III 
7 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2972,45 7231,30 1 ½ 
8 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 3031,90 7375,91 1 ½ 
9 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 3092,52 7523,43 1 ½ 
10 1349,43 1361,29 1506,24 1510,00 2943,32 7673,89 1 
IV 
11 1376,42 1388,66 1536,36 1541,07 3217,24 7827,37 1 
12 1403,94 1416,44 1567,09 1570,98 3281,78 7983,89 1 
13 1432,02 1444,76 1598,43 1602,39 3347,41 8143,57 1 
14 1460,66 1473,65 1630,40 1634,43 3414,35 8306,44 1 
15 1489,87 1503,11 1663,00 1667,08 3482,64 8472,56 1 
V 
16 1519,67 1533,18 1696,27 1700,43 3552,29 8642,01 2 
17 1550,06 1563,84 1563,84 1734,43 3623,34 8814,86 2 
18 1581,06 1595,12 1730,19 1769,13 3695,80 8991,15 2 
19 1612,68 1627,03 1800,10 1804,50 3769,72 9170,98 2 
20 1644,94 1659,57 1836,09 1840,60 3845,12 9354,39 2 
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 ANEXO VII DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025 
Lei 914/2019 Alterada pela Lei 1473/2025
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO 
CC-8 681,84 3.986,29 
CC-7 607,67 3.143,10 
CC-6 544,80 2.409,71 
CC-5 429,56 1.634,41 
CC-4 0,00 0,00
CC-3 421,18 1.503,45 
CC-2 408,60 1.487,73 
CC-1 204,30 424,32 
ID: 225960 e CRC: CE261B48
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 225960
1D335321270A7ED54FF738E42AEB4FDF
CE261B48
MD5:
CRC:
SHA256: 9A6CA5ECF4F9883BD0101C8ED58F55181C2F13471FA42649662A24FC1CCDC490
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1483/2025
Identificação/Número
24/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 24/02/2025 10:45:57 Finalização: 24/02/2025 10:55:06
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 24/02/2025 10:48:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 24/02/2025 10:48:58
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/02/2025 11:34:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/02/2025 11:52:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 225960 e o CRC CE261B48.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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