ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 1163/2025
Mirante da Serra, 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1483/2025, que “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de revisão aos
Servidores Municipais, pelo índice INPC no percentual de 4,77% (quatro vírgula
setenta e sete por cento), sendo que a revisão geral anual constitui direito de todos
os servidores públicos, e dever do Estado, cujo escopo reside na recomposição das
perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro em razão da
desvalorização do poder aquisitivo da moeda, nos termos do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei visa ainda a concessão de um reajuste no
percentual de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), aos Profissionais do
Magistério constantes do Anexo I e V, da Lei Municipal nº 301/2004 e suas
atualizações.
Autoriza ainda o pagamento da diferença entre o valor do vencimento
base e o valor do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemias, em atendimento a Emenda Constitucional 120/2022.
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual
demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos
o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas e na certeza do
acolhimento da proposição, reiteramos votos de estima e consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 225960 e CRC: CE261B48
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PROJETO DE LEI N.º 1483/2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão Geral
Anual, dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais e
agentes políticos, com fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 2º O percentual de correção será de 4,77% (quatro vírgula setenta e
sete por cento), correspondente ao índice do INPC acumulado do ano de 2024.
Art. 3º Ficam revisados os vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do Município de Mirante da
Serra – RO, para o ano de 2025, passando a viger conforme consta nos
Anexos I, II, III e IV (Executivo) e Anexos V, VI e VII (Legislativo).
Art. 4º Fica ainda concedido, reajuste adicional de 1,50% (um vírgula
cinquenta por cento), aos Profissionais do Magistério constantes do Anexo I e
VI, da Lei Municipal nº 301/2004 e suas atualizações.
Art. 5º Fica autorizado o pagamento da diferença entre o valor do
vencimento base e o valor do piso nacional, somente aos servidores das
carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate à
Endemias (ACE) cujo vencimento base seja inferior ao piso nacional de que
trata a Emenda Constitucional 120/2022.
ID: 225960 e CRC: CE261B48
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Parágrafo Único - Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da
Lei Municipal n° 1323/2023.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária próprias em cada unidade orçamentária vigente de cada
poder/órgão.
Art. 7º Fica alterado o § 1º, do art. 68, da Lei 1299/2023, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 68 Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias
pagas em caráter permanente e temporário.
§ 1o
No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor correspondente a R$ 1.987,88 (um mil novecentos
e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) que será reajustado
anualmente conforme o índice aplicado aos servidores públicos
municipais.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mirante da Serra, 18 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 225960 e CRC: CE261B48
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
(ANEXO II DA LEI Nº 1.323/2023)
REF. NS I NS II NS III NS IV NS V NS VI NM I NM II NF I NE I
1 1.558,19 1.869,83 2.804,75 3.593,12 4.630,77 9.038,25 838,46 905,24 816,20 808,78
2 1.589,36 1.907,23 2.860,84 3.664,98 4.723,39 9.219,01 855,23 923,35 832,52 824,96
3 1.621,14 1.945,37 2.918,06 3.738,28 4.817,85 9.403,39 872,34 941,82 849,17 841,46
4 1.653,57 1.984,28 2.976,42 3.813,05 4.914,21 9.591,46 889,78 960,65 866,16 858,29
5 1.686,64 2.023,96 3.035,95 3.889,31 5.012,50 9.783,29 907,58 979,87 883,48 875,45
6 1.720,37 2.064,44 3.096,67 3.967,09 5.112,75 9.978,95 925,73 999,46 901,15 892,96
7 1.754,78 2.105,73 3.158,60 4.046,44 5.215,00 10.178,53 944,25 1.019,45 919,17 910,82
8 1.789,87 2.147,85 3.221,77 4.127,36 5.319,30 10.382,10 963,13 1.039,84 937,56 929,04
9 1.825,67 2.190,80 3.286,21 4.209,91 5.425,69 10.589,75 982,39 1.060,64 956,31 947,62
10 1.862,18 2.234,62 3.351,93 4.294,11 5.534,20 10.801,54 1.002,04 1.081,85 975,43 966,57
11 1.899,43 2.279,31 3.418,97 4.379,99 5.644,88 11.017,57 1.022,08 1.103,49 994,94 985,90
12 1.937,42 2.324,90 3.487,35 4.467,59 5.757,78 11.237,92 1.042,52 1.125,56 1.014,84 1.005,62
13 1.976,16 2.371,40 3.557,10 4.556,94 5.872,94 11.462,68 1.063,37 1.148,07 1.035,14 1.025,73
14 2.015,69 2.418,82 3.628,24 4.648,08 5.990,40 11.691,93 1.084,64 1.171,03 1.055,84 1.046,25
15 2.056,00 2.467,20 3.700,80 4.741,04 6.110,20 11.925,77 1.106,34 1.194,45 1.076,96 1.067,17
16 2.097,12 2.516,55 3.774,82 4.835,86 6.232,41 12.164,29 1.128,46 1.218,34 1.098,50 1.088,51
17 2.139,06 2.566,88 3.850,31 4.932,58 6.357,06 12.407,57 1.151,03 1.242,71 1.120,47 1.110,29
18 2.181,84 2.618,21 3.927,32 5.031,23 6.484,20 12.655,73 1.174,05 1.267,56 1.142,88 1.132,49
19 2.225,48 2.670,58 4.005,87 5.131,86 6.613,88 12.908,84 1.197,53 1.292,91 1.165,73 1.155,14
20 2.269,99 2.723,99 4.085,98 5.234,50 6.746,16 13.167,02 1.221,48 1.318,77 1.189,05 1.178,24
REF. NE II NE III NE IV NE V / Piso N I NSA 2 NIVEL 1 A NS A4 NM V NM VI
1 831,05 860,72 1.038,81 2.868,54 2.493,13 2.493,13 2.203,33 3.739,67 1.231,08 2.958,73
2 847,67 877,93 1.059,58 2.925,91 2.542,99 2.542,99 2.247,40 3.814,46 1.255,70 3.017,90
3 864,62 895,49 1.080,77 2.984,43 2.593,85 2.593,85 2.292,35 3.890,75 1.280,81 3.078,26
4 881,91 913,40 1.102,39 3.044,12 2.645,73 2.645,73 2.338,20 3.968,57 1.306,43 3.139,82
5 899,55 931,67 1.124,44 3.105,00 2.698,64 2.698,64 2.384,96 4.047,94 1.332,56 3.202,62
6 917,54 950,30 1.146,92 3.167,10 2.752,61 2.752,61 2.432,66 4.128,90 1.359,21 3.266,67
7 935,89 969,31 1.169,86 3.230,44 2.807,67 2.807,67 2.481,31 4.211,48 1.386,39 3.332,01
8 954,61 988,69 1.193,26 3.295,05 2.863,82 2.863,82 2.530,94 4.295,71 1.414,12 3.398,65
9 973,70 1.008,47 1.217,13 3.360,95 2.921,10 2.921,10 2.581,56 4.381,62 1.442,41 3.466,62
10 993,18 1.028,64 1.241,47 3.428,17 2.979,52 2.979,52 2.633,19 4.469,25 1.471,25 3.535,95
11 1.013,04 1.049,21 1.266,30 3.496,73 3.039,11 3.039,11 2.685,85 4.558,64 1.500,68 3.606,67
12 1.033,30 1.070,19 1.291,62 3.566,67 3.099,89 3.099,89 2.739,57 4.649,81 1.530,69 3.678,80
13 1.053,97 1.091,60 1.317,46 3.638,00 3.161,89 3.161,89 2.794,36 4.742,81 1.561,31 3.752,38
14 1.075,05 1.113,43 1.343,81 3.710,76 3.225,13 3.225,13 2.850,25 4.837,66 1.592,53 3.827,43
15 1.096,55 1.135,70 1.370,68 3.784,98 3.289,63 3.289,63 2.907,25 4.934,42 1.624,38 3.903,98
16 1.118,48 1.158,41 1.398,09 3.860,68 3.355,42 3.355,42 2.965,40 5.033,10 1.656,87 3.982,06
17 1.140,85 1.181,58 1.426,06 3.937,89 3.422,53 3.422,53 3.024,71 5.133,77 1.690,01 4.061,70
18 1.163,67 1.205,21 1.454,58 4.016,65 3.490,98 3.490,98 3.085,20 5.236,44 1.723,81 4.142,93
19 1.186,94 1.229,32 1.483,67 4.096,98 3.560,80 3.560,80 3.146,90 5.341,17 1.758,28 4.225,79
20 1.210,68 1.253,90 1.513,34 4.178,92 3.632,02 3.632,02 3.209,84 5.447,99 1.793,45 4.310,30
ID: 225960 e CRC: CE261B48
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ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
ANEXO I DA LEI Nº 301/2004
NÍVEL MÉDIO / NÍVEL ÚNICO NÍVEL SUPERIOR / PEDAGOGO PSICOPEDAGOGO/ SUPERVISOR
ESCOLAR /ORIENTADOR
REF.
Carga
Horária
25H
Carga
Horária
30H
Carga
Horária
40H REF.
Carga
Horária
25H
Carga
Horária
30H
Carga
Horária
40H REF.
Carga Horária
40H
1 3.047,05 3.656,46 4.875,28 1 3.183,25 3.819,90 5.093,21 1 6.366,52
2 3.107,99 3.729,59 4.972,78 2 3.246,92 3.896,30 5.195,07 2 6.493,85
3 3.170,15 3.804,18 5.072,24 3 3.311,86 3.974,23 5.298,97 3 6.623,72
4 3.233,55 3.880,26 5.173,68 4 3.378,09 4.053,71 5.404,95 4 6.756,20
5 3.298,23 3.957,87 5.277,16 5 3.445,66 4.134,78 5.513,05 5 6.891,32
6 3.364,19 4.037,02 5.382,70 6 3.514,57 4.217,48 5.623,31 6 7.029,15
7 3.431,47 4.117,76 5.490,36 7 3.584,86 4.301,83 5.735,78 7 7.169,73
8 3.500,10 4.200,12 5.600,16 8 3.656,56 4.387,87 5.850,50 8 7.313,13
9 3.570,11 4.284,12 5.712,17 9 3.729,69 4.475,62 5.967,51 9 7.459,39
10 3.641,51 4.369,80 5.826,41 10 3.804,28 4.565,14 6.086,86 10 7.608,58
11 3.714,34 4.457,20 5.942,94 11 3.880,37 4.656,44 6.208,59 11 7.760,75
12 3.788,62 4.546,34 6.061,80 12 3.957,98 4.749,57 6.332,77 12 7.915,96
13 3.864,40 4.637,27 6.183,03 13 4.037,13 4.844,56 6.459,42 13 8.074,28
14 3.941,68 4.730,02 6.306,69 14 4.117,88 4.941,45 6.588,61 14 8.235,77
15 4.020,52 4.824,62 6.432,83 15 4.200,23 5.040,28 6.720,38 15 8.400,48
16 4.100,93 4.921,11 6.561,48 16 4.284,24 5.141,08 6.854,79 16 8.568,49
17 4.182,95 5.019,53 6.692,71 17 4.369,92 5.243,91 6.991,88 17 8.739,86
18 4.266,61 5.119,92 6.826,57 18 4.457,32 5.348,78 7.131,72 18 8.914,66
19 4.351,94 5.222,32 6.963,10 19 4.546,47 5.455,76 7.274,36 19 9.092,95
20 4.438,98 5.326,77 7.102,36 20 4.637,40 5.564,88 7.419,84 20 9.274,81
ID: 225960 e CRC: CE261B48
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ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
ANEXO V DA LEI Nº 301/2004
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL e PSICÓLOGO ESCOLAR
REF.
ASSISTENTE SOCIAL
EDUCACIONAL
NS A4 40H
PSICOLOGO ESCOLAR
NS V 40H
1 3.795,77 4.700,23
2 3.871,68 4.794,24
3 3.949,11 4.890,12
4 4.028,10 4.987,92
5 4.108,66 5.087,68
6 4.190,83 5.189,44
7 4.274,65 5.293,22
8 4.360,14 5.399,09
9 4.447,34 5.507,07
10 4.536,29 5.617,21
11 4.627,02 5.729,56
12 4.719,56 5.844,15
13 4.813,95 5.961,03
14 4.910,23 6.080,25
15 5.008,43 6.201,86
16 5.108,60 6.325,89
17 5.210,77 6.452,41
18 5.314,99 6.581,46
19 5.421,29 6.713,09
20 5.529,71 6.847,35
ID: 225960 e CRC: CE261B48
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ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
ANEXO II DA LEI 524/2011
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
PREFEITO - R$ 16.725,48
VICE-PREFEITO - R$ 10.424,62
SECRETÁRIO - R$ 4.976,58
D.A.S-1 R$ 596,78 R$ 9.061,02
D.A.S-2 R$ 401,04 R$ 4.407,47
D.A.S-3 R$ 380,99 R$ 3.007,78
D.A.S-4 R$ 265,06 R$ 1.722,83
G.E.C-1 R$ 267,36 R$ 1.485,40
G.E.C-2 R$ 237,66 R$ 950,66
G.E.C-3 R$ 193,10 R$ 712,98
G.E.C-4 R$ 148,53 R$ 557,03
G.E.C-5 R$ 445,19
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 1.722,83
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 1.485,40
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 1.071,59
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 1.071,59
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 862,98
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 862,98
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 862,98
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 862,98
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 862,98
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - III R$ 862,98
SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Único R$ 862,98
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
Resolução Legislativa 083/2024
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
NOME Subsidio de Vereadores Valores
Vereador Presidente R$ 6.233,82
Vereador 1º Secretário R$ 5.500,43
Vereador Vereadores R$ 4.976,58
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO VI DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
(REAJUSTE COM BASE NO ANEXO V DA LEI N° 1410/2024)
ANEXO II LEI 1336/2023
Servidores Estatutários do Poder Legislativo
CLASSE REF CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS PROGRESSÃO
NE NF NF II NM NS NS II EM ANOS
I 1 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2639,48 6421,63 3
2 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2692,27 6550,06 2
II
3 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2745,07 6681,06 2
4 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2801,04 6814,67 2
5 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2857,05 6950,50 2
6 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2914,17 7089,51 1 ½
III
7 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 2972,45 7231,30 1 ½
8 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 3031,90 7375,91 1 ½
9 1322,96 1334,76 1476,70 1480,39 3092,52 7523,43 1 ½
10 1349,43 1361,29 1506,24 1510,00 2943,32 7673,89 1
IV
11 1376,42 1388,66 1536,36 1541,07 3217,24 7827,37 1
12 1403,94 1416,44 1567,09 1570,98 3281,78 7983,89 1
13 1432,02 1444,76 1598,43 1602,39 3347,41 8143,57 1
14 1460,66 1473,65 1630,40 1634,43 3414,35 8306,44 1
15 1489,87 1503,11 1663,00 1667,08 3482,64 8472,56 1
V
16 1519,67 1533,18 1696,27 1700,43 3552,29 8642,01 2
17 1550,06 1563,84 1563,84 1734,43 3623,34 8814,86 2
18 1581,06 1595,12 1730,19 1769,13 3695,80 8991,15 2
19 1612,68 1627,03 1800,10 1804,50 3769,72 9170,98 2
20 1644,94 1659,57 1836,09 1840,60 3845,12 9354,39 2
ID: 225960 e CRC: CE261B48
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO VII DO PROJETO DE LEI Nº 1483/2025
Lei 914/2019 Alterada pela Lei 1473/2025
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO
CC-8 681,84 3.986,29
CC-7 607,67 3.143,10
CC-6 544,80 2.409,71
CC-5 429,56 1.634,41
CC-4 0,00 0,00
CC-3 421,18 1.503,45
CC-2 408,60 1.487,73
CC-1 204,30 424,32
ID: 225960 e CRC: CE261B48
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 225960
1D335321270A7ED54FF738E42AEB4FDF
CE261B48
MD5:
CRC:
SHA256: 9A6CA5ECF4F9883BD0101C8ED58F55181C2F13471FA42649662A24FC1CCDC490
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1483/2025
Identificação/Número
24/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 24/02/2025 10:45:57 Finalização: 24/02/2025 10:55:06
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 24/02/2025 10:48:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 24/02/2025 10:48:58
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/02/2025 11:34:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/02/2025 11:52:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 225960 e o CRC CE261B48.
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