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materia nº 842/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2018
Date 2018-04-28
Ementa"INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA GARIS E AUXILIARES DE SERVIÇOS DIVERSOS, QUE ESTEJAM EFETIVAMENTE DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE GARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DE RONDÔNIA
Es À Ser» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Copiado” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
OFÍCIO Nº É GY /SEMUG/2018 Em, 26 de abril de 2018.
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, O Projeto de Lei nº
842/2018 “INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA
ESPECIAL PARA GARIS E AUXILIARES DE SERVIÇOS DIVERSOS, QUE
ESTEJAM EFETIVAMENTE DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE GARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja analisado e deliberado pelos nobres
Edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente
ADINALDO D, arm
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
Misa: de Sr PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
“astiaoas” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
DD TT TT itAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 523
Mirante da Serra, 26 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n 2 842/2018 “INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA GARIS E AUXILIARES DE
SERVIÇOS DIVERSOS, QUE ESTEJAM “EFETIVAMENTE
DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
que ora encaminhamos, dispõe acerca de gratificação aos profissionais que
desempenham a atividade essencial de Gari.
O presente projeto visa proporcionar valorização dos Servidores que
desempenham função tão relevante para a Municipalidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação. .
Desde já agradecemos.
Atenciosamente) —
ADINALDO DÊ ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
Miss de Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Caotriação” o SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 842/2018
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL
PARA GARIS E AUXILIARES DE
SERVIÇOS DIVERSOS, QUE ESTEJAM
EFETIVAMENTE DESEMPENHANDO A
«8 FUNÇÃO DE GARI E DÁ OUTRAS
vo PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a gratificação pelo exercício de atividade de natureza
especial, correspondente a 40 % (quarenta por cento) do vencimento básico dos
servidores do quadro de pessoal do Município, que estejam efetivamente
realizando serviços de Gari, mediante informação do Secretário Municipal de
Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 26 de abril de 2018
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito Municipal

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