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materia nº 1485/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3100

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:54:53.495709-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-03-10T21:21:11.741809-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.485 DE 25 DE FEVEREIRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária 
na importância de R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1086 – CV Nº 972248/2024 PARA 
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ................................................................................. R$ 216.400,00 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. 
20.606.0008.1086 – CV Nº 972248 para Aquisição de Máquinas e Equipamentos. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 206.662,00 
F.R.: 1 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. 
20.606.0008.1086 – CV Nº 972248 para Aquisição de Máquinas e Equipamentos. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 9.738,00 
F.R.: 1 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de Recursos 
01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de 
recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 1.700 - Recursos de Outras Fontes - Exercício 
Corrente –Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, fonte de 
recursos STN (MSC) 1.700. 
ID: 226516 e CRC: AE8DE9D6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação:......................................................................... R$ 206.662,00 
Anulação (-):............................................................................................ R$ -9.738,00 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo. 
20.606.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas – SEMMAAGRIT 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................. R$ 9.738,00 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.700 1.700 R$ - R$ - R$ 206.662,00 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0008.2028 4.4.90.52 1.500 R$ 9.738,00 R$ - 
0008.1086 4.4.90.52 1.500 R$ - R$ 9.738,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0008.1086 4.4.90.52 1.500 R$ - R$ 9.738,00 
0008.1086 4.4.90.52 1.700 R$ - R$ 206.662,00 
Mirante da Serra – RO, 25 de fevereiro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 226516 e CRC: AE8DE9D6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.165/2025. 
 Mirante da Serra em, 25 de fevereiro de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.485 de 25 de 
fevereiro de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial no orçamento vigente no valor de R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e 
quatrocentos reais), na classificação que a proposição específica. 
 O crédito será aberto com recursos oriundos do Convênio TransfereGOV.BR 
Nº 972248/2024, celebrado entre esta municipalidade e a União por intermédio do Ministério 
da Agricultura e Pecuária no valor de R$ 206.662,00 (duzentos e seis mil seiscentos e sessenta 
e dois reais), com contra partida de R$ 9.738,00 (nove mil setecentos e trinta e oito reais), 
através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme especificado na proposição. Os 
recursos serão transferidos após aprovação do procedimento licitatório e serão destinados à 
aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, que irá atender as necessidades dos 
pequenos e médios produtores rurais do nosso município. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao 
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que 
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a 
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em 
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do 
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação 
orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 226516 e CRC: AE8DE9D6
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 226516
DE0FB4D51726608D3637DF07C3E0743A
AE8DE9D6
MD5:
CRC:
SHA256: DCE7783AD7AB13FC78E811F5BBB23F166952E0FDCF0FED3484B33695412FDEC1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1485
Identificação/Número
25/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 25/02/2025 10:46:50 Finalização: 25/02/2025 10:48:41
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 25/02/2025 10:47:55
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 25/02/2025 10:48:08
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 25/02/2025 10:49:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 25/02/2025 10:58:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 226516 e o CRC AE8DE9D6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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