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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.482/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.482/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício
anterior com criação de elemento de despesas, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria abre crédito no exercício anterior, comportar os recursos existentes nas contas
do Fundo a Fundo em 31/12/2024, que necessitam ser incorporado no exercício vigente para a
sua aplicação.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria, tem como objetivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
superávit financeiro no exercício anterior e cria o elemento de despesa, afim de aplicar recursos
na saúde.
As alterações orçamentárias irão permitir aplicação de recursos para pagamento de pessoal,
obrigações patronais, outros serviços terceiros pessoa física, material de consumo e outros serviços
terceiros pessoa jurídica.
A mesma está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de
2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para dar condições
orçamentárias, para a aplicação de recursos do exercício anterior, que se encontram nas contas da
saúde, e necessitam de base orçamentária legal.
A mesma irá favorecer o desenvolvimento das atividades na SEMSAU, promovendo cada vez
mais melhor atendimento para a população.
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, as alterações orçamentárias estão de acordo
com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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