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materia nº 8/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPARECER Nº 008/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.482/2025
native_id3103

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T09:17:36.094002-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 008/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.482/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.482/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no 
exercício anterior, para aplicar recursos que se encontram nas contas do Fundo a Fundo. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de superávit financeiro com criação 
de elemento de despesas, afim de aplicar recursos na SEMSAU, em diversos elementos, que irão 
proporcionar o desenvolvimento da atividades e melhoria na saúde no município. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de 
recursos, superávit financeiro do exercício de 2024, que se encontram disponíveis no valor de de 
R$ 1.467.554,41 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro 
reais e quarenta e um centavos). 
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto 
sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 24 de fevereiro de 2025. 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e cria 
elemento de despesas no orçamento da Secretaria de Saúde, para recepcionar e aplicar recursos 
repasses do Fundo a Fundo, em diversos elementos de despesas. 
A matéria segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo as demais 
programações orçamentárias. 
Portanto seguimos as orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 24 de fevereiro de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
 PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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