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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 008/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.482/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.482/2025 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no
exercício anterior, para aplicar recursos que se encontram nas contas do Fundo a Fundo.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de superávit financeiro com criação
de elemento de despesas, afim de aplicar recursos na SEMSAU, em diversos elementos, que irão
proporcionar o desenvolvimento da atividades e melhoria na saúde no município.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras
a fonte dos recursos e sua aplicação.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de
recursos, superávit financeiro do exercício de 2024, que se encontram disponíveis no valor de de
R$ 1.467.554,41 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro
reais e quarenta e um centavos).
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto
sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de fevereiro de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e cria
elemento de despesas no orçamento da Secretaria de Saúde, para recepcionar e aplicar recursos
repasses do Fundo a Fundo, em diversos elementos de despesas.
A matéria segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo as demais
programações orçamentárias.
Portanto seguimos as orientações do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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