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materia nº 13/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaPARECER N° 013/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1483/2025
native_id3104

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T10:39:10.240788-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.483/2025 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.483/2025, que “Dispõe sobre revisão 
geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e agentes políticos”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo corrigir as percas salariais 
referentes a desvalorização da moeda, com o índice inflacionário do ano anterior, de acordo com 
INPC. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico 
municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é necessária para que os trabalhadores possam 
ter como manter seus compromissos e a manutenção de suas necessidades com o salário. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria é legalmente amparada no Inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal. 
O percentual de correção está de acordo com o INPC do ano de 2024, em 4,77%, e com uma 
diferença aos profissionais da educação e agentes comunitários de saúde, para que possa atender a 
legislação do Piso Nacional. 
Assim a matéria segue as normas legais, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo a revisão geral anual, 
como forma de corrigir as percas salariais dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos 
agentes políticos. 
O índice é de acordo com o INPC, registrado no ano de 2024, obedece ao disposto na 
Constituição Federal, e contempla com índice adicional aos profissionais da educação e ACS, para 
atingir o percentual do piso nacional. 
alterações não irá extrapolar os limites legais com os gastos em pessoal. 
Portanto, alterações não irá extrapolar os limites legais com os gastos em pessoal, assim somos 
de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA

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