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materia nº 12/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaPARECER N° 012/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1483/2025
native_id3105

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T10:39:20.115266-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.483/2025 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.483/2025 de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores 
públicos municipais e agentes políticos. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da revisão geral anual, para o reparo das 
percas inflacionárias, em conformidade com o índice do INPC. 
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma visa corrigir as percas salariais e a desvalorização do 
poder aquisitivo da moeda. 
O percentual de correção será de 4,77%, correspondente ao índice do INPC acumulado do 
ano de 2024, e contempla os casos específicos dos Profissionais do Magistério, com mais 1,50% 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
, e também contempla os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com o índice que venha atingir 
o Piso Salarial Nacional. 
A matéria não irá infringir os limites constitucionais e está dentro da capacidade financeira 
do município, desta forma não apresenta ônus a administração, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma “Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais”. 
A revisão está em acordo com o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, e obedece aos 
limites de gastos com pessoal, de acordo com a Lei Complementar 101/00. 
Portanto, entendemos que não irá prejudicar financeiramente o município e apresentamos 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 26 de fevereiro de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO

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