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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 014/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.484/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.484/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá outras
providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria abre crédito adicional por superávit financeiro para comportar os recursos do
Governo Federal, Transferência Especial através do Programa Transfere Gov.br, firmado entre o
município e o Governo Federal por iniciativa de emenda parlamentar.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria, tem como objetivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por
superávit financeiro de recursos do Governo Federal que irá suplementar orçamento da Secretaria
Municipal de Obras – SEMOSP, nos elementos Material de Consumo e Outros Serviços Terceiro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Pessoa Jurídica.
As alterações orçamentárias está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto sou
de parecer favorável.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de extrema importância para dar
condições orçamentárias da SEMOSP, aplicar recursos de Emenda Parlamentar, repassadas pelo
Governo Federal, que irão melhorar a infraestrutura rural do município.
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, as alterações orçamentárias estão de acordo com
o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
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