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materia nº 14/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaPARECER N° 014/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1484/2025
native_id3106

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T10:39:55.821164-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 014/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.484/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.484/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá outras 
providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
A matéria abre crédito adicional por superávit financeiro para comportar os recursos do 
Governo Federal, Transferência Especial através do Programa Transfere Gov.br, firmado entre o 
município e o Governo Federal por iniciativa de emenda parlamentar. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria, tem como objetivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por 
superávit financeiro de recursos do Governo Federal que irá suplementar orçamento da Secretaria 
Municipal de Obras – SEMOSP, nos elementos Material de Consumo e Outros Serviços Terceiro 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Pessoa Jurídica. 
As alterações orçamentárias está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto sou 
de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de extrema importância para dar 
condições orçamentárias da SEMOSP, aplicar recursos de Emenda Parlamentar, repassadas pelo 
Governo Federal, que irão melhorar a infraestrutura rural do município. 
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, as alterações orçamentárias estão de acordo com 
o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA

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