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materia nº 13/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaPARECER N° 013/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1484/2025
native_id3107

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T10:40:18.615874-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.484/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.484/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria acima, abre crédito adicional especial no orçamento vigente, por superávit 
financeiro, para aplicar recursos do Governo Federal, por iniciativa de emenda Parlamentar, a 
ser investidos na Secretaria Municipal de Obras. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
 III – Voto
 Em estudo ao projeto, vi que o mesmo trata da abertura de credito adicional especial, por 
superávit financeiro, no valor de R$ 341.046,05 (trezentos e quarenta e um mil, quarenta e seis 
reais e cinco centavos) quer irão complementar de forma especial o orçamento da SEMOSP, nos 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
elementos de despesas: Material de Consumo e Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica. 
 A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao 
município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 26 de fevereiro de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito 
especial, por superávit financeiro, necessitando de condições orçamentárias legais a para 
aplicação dos recursos. 
 Os recursos são transferências Governo Federal, por iniciativa de emenda parlamentar e não 
irá causar ônus ao município. 
 Somente irá trazer benefícios, principalmente a área rural, pois o mesmo tem como objetivo 
aquisição de bueiros, para melhoria na infraestrutura do município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em 26 de fevereiro de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR

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