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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.484/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.484/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria acima, abre crédito adicional especial no orçamento vigente, por superávit
financeiro, para aplicar recursos do Governo Federal, por iniciativa de emenda Parlamentar, a
ser investidos na Secretaria Municipal de Obras.
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo trata da abertura de credito adicional especial, por
superávit financeiro, no valor de R$ 341.046,05 (trezentos e quarenta e um mil, quarenta e seis
reais e cinco centavos) quer irão complementar de forma especial o orçamento da SEMOSP, nos
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
elementos de despesas: Material de Consumo e Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.
A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao
município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito
especial, por superávit financeiro, necessitando de condições orçamentárias legais a para
aplicação dos recursos.
Os recursos são transferências Governo Federal, por iniciativa de emenda parlamentar e não
irá causar ônus ao município.
Somente irá trazer benefícios, principalmente a área rural, pois o mesmo tem como objetivo
aquisição de bueiros, para melhoria na infraestrutura do município.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 26 de fevereiro de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
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