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materia nº 17/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaREQUER “QUE SEJA FEITO UMA LEI ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1246/2022”.
native_id3108

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2025-02-27T20:57:18.342261-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
REQUERIMENTO Nº 017/GV/ERAG/RO/2025. MIRANTE DA SERRA – RO. 
 EM, 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
 REQUER: “QUE SEJA FEITO UMA LEI ALTERANDO A 
LEI MUNICIPAL Nº 1246/2022”. 
AO EXMO. SR. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
MD. PREFEITO MUNICIPAL 
MIRANTE DA SERRA – RO. 
EXMO. SENHOR PREFEITO;
 Venho através do presente, no momento em que apresento meus cordiais cumprimentos, 
requerer de Vossa Excelência, que seja feito uma Lei para alterar a Lei Municipal nº 1246/2022, 
que "Dispõe sobre a implantação e execução do Projeto de Regularização Fundiária Meu Imóvel 
Legal, em áreas do setor chacareiro, localizadas no perímetro urbano do município de Mirante da 
Serra/RO, e dá outras providências".
 A presente Lei em seu Art. 5º diz: Art. 5º ... firmado com o Governo do Estado de Rondônia, 
tendo como interveniente a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária -
SEPAT, com a expedição do Título de Domínio, com especificação do nome e qualificação do 
ocupante da área e perímetros consoante a planta e memorial descritivo.
 Parágrafo único. O Título de Domínio, referido no caput deste artigo será assinado pelo: 
Governador do Estado de Rondônia; Superintendente Estadual de Patrimônio e Regularização 
Fundiária - SEPAT; Prefeito do Município; e pelo beneficiário, com anuência de 02 (duas) 
testemunhas. 
 As alterações são necessárias para que seja estabelecido que o título seja emitido através 
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA, que é o setor responsável pela 
emissão de títulos. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 E que a SEPAT, seja a responsável pelo Georreferenciamento, que é necessário para compor 
a documentação para obter a titulação. 
 Na oportunidade informo que já busquei junto a deputada Estadual Cláudia de Jesus, que 
através de sua assessoria técnica já encaminhou o oficio nº 447/2025, ao Superintendente do 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA em Rondônia, Excelentíssimo 
senhor Luís Flávio Carvalho Ribeiro, solicitando que seja feito a regularização do setor chacareiro 
em nosso município. 
 Segue em anexo cópia do oficio nº 447/2025, gabinete da deputada Cláudia de Jesus ao 
Superintendente do INCRA. 
 Sendo só para o momento, conto com vossa compreensão e atendimento no requerido e 
desde já agradeço. 
 . N. Termos
P. Deferimentos.
EZEQUIEL REMIN ALMEIDA GOEDERT 
VEREADOR PT

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