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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
REQUERIMENTO Nº 017/GV/ERAG/RO/2025. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
REQUER: “QUE SEJA FEITO UMA LEI ALTERANDO A
LEI MUNICIPAL Nº 1246/2022”.
AO EXMO. SR.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
MD. PREFEITO MUNICIPAL
MIRANTE DA SERRA – RO.
EXMO. SENHOR PREFEITO;
Venho através do presente, no momento em que apresento meus cordiais cumprimentos,
requerer de Vossa Excelência, que seja feito uma Lei para alterar a Lei Municipal nº 1246/2022,
que "Dispõe sobre a implantação e execução do Projeto de Regularização Fundiária Meu Imóvel
Legal, em áreas do setor chacareiro, localizadas no perímetro urbano do município de Mirante da
Serra/RO, e dá outras providências".
A presente Lei em seu Art. 5º diz: Art. 5º ... firmado com o Governo do Estado de Rondônia,
tendo como interveniente a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária -
SEPAT, com a expedição do Título de Domínio, com especificação do nome e qualificação do
ocupante da área e perímetros consoante a planta e memorial descritivo.
Parágrafo único. O Título de Domínio, referido no caput deste artigo será assinado pelo:
Governador do Estado de Rondônia; Superintendente Estadual de Patrimônio e Regularização
Fundiária - SEPAT; Prefeito do Município; e pelo beneficiário, com anuência de 02 (duas)
testemunhas.
As alterações são necessárias para que seja estabelecido que o título seja emitido através
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA, que é o setor responsável pela
emissão de títulos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
E que a SEPAT, seja a responsável pelo Georreferenciamento, que é necessário para compor
a documentação para obter a titulação.
Na oportunidade informo que já busquei junto a deputada Estadual Cláudia de Jesus, que
através de sua assessoria técnica já encaminhou o oficio nº 447/2025, ao Superintendente do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA em Rondônia, Excelentíssimo
senhor Luís Flávio Carvalho Ribeiro, solicitando que seja feito a regularização do setor chacareiro
em nosso município.
Segue em anexo cópia do oficio nº 447/2025, gabinete da deputada Cláudia de Jesus ao
Superintendente do INCRA.
Sendo só para o momento, conto com vossa compreensão e atendimento no requerido e
desde já agradeço.
. N. Termos
P. Deferimentos.
EZEQUIEL REMIN ALMEIDA GOEDERT
VEREADOR PT
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