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materia nº 1486/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id3111

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:55:45.918330-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2025-03-17T20:51:58.050834-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.486 DE 06 DE MARÇO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos a 
seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 50.000,00 
 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.303.0010.1058 – Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica. 
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................... R$ 50.000,00 
F.R.: 1.621 -– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes 
- Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 50.000,00 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
ID: 228876 e CRC: F012985A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC)
Receita 
Prevista
Receita 
Arrecadada
Excesso de 
Arrecadação
1.621 1.621 R$ - R$ - R$ 50.000,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa
Fonte Valor a 
Reduzir
Valor a 
Suplementar
0010.1058 3.3.90.30 1.621 R$ - R$ 50.000,00 
Mirante da Serra – RO, 06 de março de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 228876 e CRC: F012985A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.166/2025. 
 Mirante da Serra em, 06 de março de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.486 de 06 de 
março de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na 
classificação que a proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo 
Estadual de Saúde, através de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria da Deputada 
Estadual Claudia de Jesus, que tem como objetivo a aquisição de medicamentos para o 
Programa de Assistência Farmacêutica Básica, para o suprimento das necessidades da 
população visando garantir o fornecimento de forma permanente e oportuna dos 
medicamentos na rede pública de saúde do nosso município. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao 
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que 
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a 
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em 
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do 
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação 
orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 228876 e CRC: F012985A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 228876
50CB5270AC095DF4DC59CCDCACA9D47B
F012985A
MD5:
CRC:
SHA256: 11660AFE64A391F238F268402D1C64BE32B99678E49F9450208352A47FA303E7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1486
Identificação/Número
06/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/03/2025 11:53:28 Finalização: 06/03/2025 11:56:21
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 06/03/2025 11:55:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/03/2025 11:55:28
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 06/03/2025 12:03:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 06/03/2025 12:34:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 228876 e o CRC F012985A.
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