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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.485;/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.485/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito para dar suporte aos recursos,
excesso de arrecadação por convênio celebrado com a União para aquisição de máquinas e
equipamentos.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria, tem como objetivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para suplementar elemento de
Equipamentos e Material Permanente da SEMMAAGRIT, para aquisição de maquinas e
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
equipamentos.
Os recursos vêm de repasses federal, convênio nº 972248/2024, e contrapartida municipal, que
vem da anulação na própria secretaria.
As alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto
sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 06 de março de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de extrema importância para dar
condições orçamentárias na SEMMAAGRIT, para a boa execução do convênio, e assim adquirir as
maquinas e equipamentos.
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, as alterações orçamentárias estão de acordo com
o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 06 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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