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materia nº 15/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPARECER N° 015/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1485/2025
native_id3112

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:19:27.076533-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.485;/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.485/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito para dar suporte aos recursos, 
excesso de arrecadação por convênio celebrado com a União para aquisição de máquinas e 
equipamentos. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria, tem como objetivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por 
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para suplementar elemento de 
Equipamentos e Material Permanente da SEMMAAGRIT, para aquisição de maquinas e 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
equipamentos. 
Os recursos vêm de repasses federal, convênio nº 972248/2024, e contrapartida municipal, que 
vem da anulação na própria secretaria. 
As alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto 
sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 06 de março de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de extrema importância para dar 
condições orçamentárias na SEMMAAGRIT, para a boa execução do convênio, e assim adquirir as 
maquinas e equipamentos. 
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, as alterações orçamentárias estão de acordo com 
o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 06 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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