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materia nº 14/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPARECER N° 014/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1485/2025
native_id3113

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:20:21.355713-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 014/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.485;/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.485/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em análise observamos que a matéria abre crédito adicional especial no orçamento vigente, 
por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para que possa suplementar 
elemento da SEMMAAGRIT, para aplicar recursos do Governo Federal, repassados pelo 
convênio nº 972248/2024, celebrado entre o município e a União. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
 III – Voto
 Em estudo ao projeto, vi que o mesmo trata da abertura de credito adicional especial, por 
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 216.400,00 (duzentos 
e dezesseis mil e quatrocentos reais) quer irão suplementar da SEMMAAGRIT, nos elemento 
Equipamentos e Material Permanente, sendo partes recursos da União e o valor de R$ 9.738,00 
(nove mil setecentos e trinta e oito reais) de anulação dentro da Secretaria Municipal de Meio 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Ambiente, Agricultura e Turismo. 
 A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao 
município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 06 de março de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito 
especial, por excesso de arrecadação e as alterações irão permitir a execução do convênio com as 
verbas federais, bem como a contrapartida municipal. 
Os valores são compatíveis com as capacidades do município, não trazendo prejuízos 
financeiros ou orçamentários, assim somos de parecer favorável. 
Somente irá trazer benefícios, principalmente a área rural, pois o mesmo tem como objetivo 
aquisição de bueiros, para melhoria na infraestrutura do município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Obs: O Presidente manifestou contrário, mas teve o voto vencido, reservado o direito de se 
manifestar em Plenário conforme Art. 46 § 3º do Regimento Interno. 
 Sala das Comissões, em 06 de março de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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