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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBINETE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 001/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.485/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.485/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, para que possa suplementar elemento da SEMMAAGRIT,
para aplicar recursos de convênio nº 972248/2024, celebrado entre o município e a União, com
objetivo de adquirir Máquinas e Equipamentos.
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito, afim de permitir o aporte e aplicação
dos recursos, para isso é necessário a abertura de crédito por excesso de arrecadação, para
recepcionar recursos da União e por anulação de dotação, para que o município possa arcar com a
contrapartida municipal.
As alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e a anulação
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
vem da programação dentro da mesma secretaria, sem prejudicar demais ações previstas.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 06 de março de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e
LOA, para a abertura de crédito especial, por excesso de arrecadação e as alterações irão permitir
a execução do convênio com as verbas federais, bem como a contrapartida municipal, para que
possa executar o convênio nº 972248/2024, celebrado entre o município e a União, no valor de R$
216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais).
As alterações não prejudica o orçamento geral, nem atividades da SEMMAAGRIT, assim
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 06 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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