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materia nº 1489/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 1323/2023 e autoriza a contratação por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
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2025-03-17T20:58:53.717366-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o
1169/2025
Mirante da Serra, 07 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 1489/2025 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 1323/2023 
e autoriza a contratação por prazo determinado, mediante processo seletivo 
simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e dá 
outras providências”. 
Esclarecemos que a aprovação da presente lei é necessária para a
contratação emergencial de psicólogo e assistente social que desenvolverão 
tarefas junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, em 
atendimento a decisão judicial proferida nos autos do processo de n.º 7000490-
93.2023.8.22.0005 (ata de audiência anexa); bem como para a contratação de 
profissional fisioterapeuta para atender demandas junto a Secretaria Municipal 
de Saúde, vez que o único aprovado no último concurso, foi convocado e não 
tomou posse.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de 
seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que 
submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1489/2025
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1323/2023 e 
autoriza a contratação por prazo 
determinado, mediante processo seletivo 
simplificado, para atender necessidade de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAZ
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de processo seletivo 
simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público.
Art. 2º Fica parcialmente alterado os anexos I e III, da Lei 
1323/2023, incluindo o cargo de Psicólogo Social, passando a viger conforme 
os anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º Os demais cargos e atribuições constantes dos anexos I e III, 
da Lei 1323/2023, permanecem inalterados.
Art. 4º O prazo das contratações da presente lei será de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se necessário.
§ 1º O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como 
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem 
contratados por intermédio do presente processo seletivo estão previstos no 
anexo III da presente lei e anexo da lei nº 1323/2023 e suas alterações.
§ 2º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as 
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de 
classificação dos candidatos aprovados/classificados no processo seletivo, 
bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 07 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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ANEXO I
INTEGRANTE AO ANEXO I DA LEI Nº 1323/2023 
CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
CARGOS
NÚMERO 
DE 
VAGAS
NÍVEL
CLASSE REFERÊNCIA
CARGA 
HORÁRIA
PSICÓLOGO SOCIAL 01 VAGA NSA 4 REF 01 à REF 20 40 h
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ANEXO II
INTEGRANTE AO ANEXO III DA LEI Nº 1323/2023 
Funções e Descrição dos Cargos
CARGO: PSICÓLOGO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: 
O Psicólogo social presta atendimentos psicológicos a indivíduos, grupos e 
instituições, considerando o contexto social e as dinâmicas interacionais em 
que estão inseridas, as características do grupo, as relações que se 
desenvolvem e a transformação que essas interações podem provocar.
Oferece escuta especializada de caráter protetivo, fazendo encaminhamentos 
necessários, resguardado o sigilo profissional, promovendo o bem-estar físico, 
psicológico e social mediante prestação de serviços socioassistenciais. Faz 
anamnese detalhada das pessoas e grupos atendidos, de acordo com o 
contexto social, histórico e cultural, avaliando comportamentos psicológicos, 
entrevistando, levantando dados, observando pessoas e situações. Seleciona e 
emprega instrumentos e métodos de avaliação, mensurando, analisando e 
registrando resultados, elaborando relatórios técnicos Orienta indivíduos, 
grupos e instituições, propondo intervenções psicológicas para fortalecimento 
de vínculos interpessoais, familiares e comunitários, estabelecendo estratégias 
de prevenção e de enfrentamento a situações de violações de direitos, riscos e 
vulnerabilidades sociais. Acompanha a evolução dos casos e os resultados das 
intervenções e realiza entrevistas devolutivas Analisa a realidade de 
comunidades e instituições, identificando potencialidades locais, situações 
geradoras de desigualdades, vulnerabilidades sociais e influências sócio￾histórico-culturais. Notifica autoridades competentes em caso de violações de 
direitos de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, 
conforme legislação vigente. Elabora e desenvolve projetos de proteção social 
mediante ações para superação de desigualdades, vulnerabilidades, 
preconceitos, abusos Organiza atividades para proporcionar reflexão 
autocrítica, educação e respeito a diferenças culturais, religiosas, sociais, 
geracionais, sexuais, raciais. Desenvolve pesquisas experimentais, teóricas e 
clínicas visando investigar a interação interpessoal, grupal e social, processos 
de influência social, hierarquia, poder, motivação, identidade, valores, papéis 
sociais, entre outros objetos de estudo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: curso superior em Psicologia.
D) Habilitação: Registro no Órgão de Classe.
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ANEXO III
CARGOS QUANTIDADE 
DE VAGAS
VAGA 
RESERVA
Assistente Social 01 01
Psicólogo 01 01
Fisioterapeuta 01 01

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