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materia nº 1487/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3121

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:41:08.184252-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-03-17T20:56:44.795305-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.487, DE 07 DE MAÇO DE 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 46.750,24 
(quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o 
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) 
distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 46.750,24 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1075 – CV Nº 218/2024/PGE-SEDUC Para Reforma na Escola Arquimedes 
Fernandes. 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................... R$ 46.750,24 
F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Anulação (-): ................................................................................................. R$ -46.750,24 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
13.392.0006.2021 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................... R$ 46.750,24 
F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 
ID: 229251 e CRC: E648154C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0006.2021 3.3.90.39 1.500 R$ 46.750,24 - 
0005.1075 4.4.90.51 1.500 - R$ 46.752,24
Mirante da Serra – RO, 07 de março de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 229251 e CRC: E648154C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.167/2025. 
 Mirante da Serra – RO, 07 de março de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.487, de 
07 de março de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências”, no valor de R$ 46.750,24 (quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta reais e 
vinte e quatro centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. 
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado na programação da Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esporte, para contemplar contrapartida conforme o 1º 
Termo Aditivio do Convênio nº 218/2024/PGE-SEDUC, firmado entre esta 
muncipalidade e o Governo do Estado para reforma na Escola Arquimedes Fernandes, 
onde a Clúsula Primeira do referido termo aditivo autoriza o acrescimo da contrapartida 
para conclusão da obra. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação 
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 229251 e CRC: E648154C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 229251
AEAFD80794CA138CE738057B14AE6631
E648154C
MD5:
CRC:
SHA256: B01886F1DA0EA69020012B6103064ED8ED713571AB07921C4947CC6AD49519A0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1487
Identificação/Número
07/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/03/2025 12:31:19 Finalização: 07/03/2025 12:35:35
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 07/03/2025 12:34:40
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 07/03/2025 12:34:55
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 07/03/2025 12:44:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 08/03/2025 11:23:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 229251 e o CRC E648154C.
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