ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.488, DE 07 DE MARÇO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 186.466,56 (cento e
oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 186.466,56
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2046 – Índice de Gestão Descentralizada – IGDBF
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 59.828,37
F.R.: 2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2047– Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 33.148,66
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 10.109,05
F.R.: 2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
ID: 229469 e CRC: 91863025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
08.244.0011.2049 – Piso Fixo PSB - Cof Estadual.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 40.589,73
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 4.467,11
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0011.2050 – Programa Mamãe Cheguei – Cof. Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 7.175,53
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$ 7.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 10.000,00
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2052 – Benefícios Eventuais – Cof. Estadual
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$ 6.878,87
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.242.0011.2054 – Contratualização - APAE
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ................................................................ R$ 2.807,94
F.R.: 2 706 – Identificação das transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2060 – Piso Fixo de Incentivo a Parceria Público Privado – Cof. Estadual
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ................................................................ R$ 2.616,47
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos 2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 229469 e CRC: 91863025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1026 – Desenvolvimento das Atividades do IGD SUAS.
3.3.90.14 – Diárias Civil.......................................................................... R$ 1.844,83
F.R.: 2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.660, Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2.660, fonte de recursos 2.759 – Recursos Vinculados a Fundos -
Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 759.
Superávit Financeiro..................................................................... R$ 186.466,56
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0011.2046 4.4.90.52 2.660 R$ 59.828,37
0011.2047 3.3.90.30 2.660 R$ 33.148,66
0011.2047 4.4.90.52 2.660 R$ 10.109,05
0011.2049 3.3.90.30 2.759 R$ 40.589,73
0011.2049 4.4.90.52 2.759 R$ 4.467,11
0011.2050 3.3.90.30 2.759 R$ 7.175,53
0011.2050 3.3.9.32 2.759 R$ 7.000,00
0011.2050 4.4.90.52 2.759 R$ 10.000,00
0011.2052 3.3.90.32 2.759 R$ 6.878,87
0011.2054 3.3.50.43 2.706 R$ 2.807,94
0011.2060 3.3.50.43 2.759 R$ 2.616,47
0011.1026 3.3.90.14 2.660 R$ 1.844,83
ID: 229469 e CRC: 91863025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Exercício
Receita Financeira a Pagar
2.660 R$ 104.930,91 R$ - R$ 104.930,91
2.759 R$ 78.727,71 R$ - R$ 78.727,71
2.706 R$ 2.807,94 R$ - R$ 2.807,94
Mirante da Serra – RO, 07 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 229469 e CRC: 91863025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.168/2025.
Mirante da Serra - RO, 07 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.488, de
07 de março de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2022 nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 186.466,56
(cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos),
para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2024 e que não foram utilizados
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício
anterior, conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 229469 e CRC: 91863025
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 229469
9B66993475A4C9026EA1C8EA1E145D25
91863025
MD5:
CRC:
SHA256: 34D0A01E96502A3F8CD72F0816D25036063A020814458577CD3F29E9D5807AE2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1488
Identificação/Número
10/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 10/03/2025 09:20:38 Finalização: 10/03/2025 09:22:16
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 10/03/2025 09:21:34
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 10/03/2025 09:21:46
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/03/2025 09:29:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/03/2025 10:38:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 229469 e o CRC 91863025.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.