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materia nº 1488/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:42:39.504830-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-03-17T20:58:02.533497-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.488, DE 07 DE MARÇO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 186.466,56 (cento e 
oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), na Unidade 
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 186.466,56 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2046 – Índice de Gestão Descentralizada – IGDBF 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 59.828,37 
F.R.: 2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2047– Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica. 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 33.148,66 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 10.109,05 
F.R.: 2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
ID: 229469 e CRC: 91863025
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
08.244.0011.2049 – Piso Fixo PSB - Cof Estadual. 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 40.589,73 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 4.467,11 
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.243.0011.2050 – Programa Mamãe Cheguei – Cof. Estadual 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 7.175,53 
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$ 7.000,00 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 10.000,00 
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2052 – Benefícios Eventuais – Cof. Estadual 
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$ 6.878,87 
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.242.0011.2054 – Contratualização - APAE 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ................................................................ R$ 2.807,94 
F.R.: 2 706 – Identificação das transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2060 – Piso Fixo de Incentivo a Parceria Público Privado – Cof. Estadual 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ................................................................ R$ 2.616,47 
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos 2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
ID: 229469 e CRC: 91863025
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.1026 – Desenvolvimento das Atividades do IGD SUAS. 
3.3.90.14 – Diárias Civil.......................................................................... R$ 1.844,83 
F.R.: 2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.660, Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de 
recursos STN (MSC) 2.660, fonte de recursos 2.759 – Recursos Vinculados a Fundos - 
Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 759. 
Superávit Financeiro..................................................................... R$ 186.466,56 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de Fonte Valor a 
Despesa STN (MSC) Suplementar 
0011.2046 4.4.90.52 2.660 R$ 59.828,37 
0011.2047 3.3.90.30 2.660 R$ 33.148,66 
0011.2047 4.4.90.52 2.660 R$ 10.109,05 
0011.2049 3.3.90.30 2.759 R$ 40.589,73 
0011.2049 4.4.90.52 2.759 R$ 4.467,11 
0011.2050 3.3.90.30 2.759 R$ 7.175,53 
0011.2050 3.3.9.32 2.759 R$ 7.000,00 
0011.2050 4.4.90.52 2.759 R$ 10.000,00 
0011.2052 3.3.90.32 2.759 R$ 6.878,87 
0011.2054 3.3.50.43 2.706 R$ 2.807,94 
0011.2060 3.3.50.43 2.759 R$ 2.616,47 
0011.1026 3.3.90.14 2.660 R$ 1.844,83 
ID: 229469 e CRC: 91863025
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Superávit Financeiro 
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Exercício 
Receita Financeira a Pagar 
2.660 R$ 104.930,91 R$ - R$ 104.930,91 
2.759 R$ 78.727,71 R$ - R$ 78.727,71 
2.706 R$ 2.807,94 R$ - R$ 2.807,94 
Mirante da Serra – RO, 07 de março de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 229469 e CRC: 91863025
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.168/2025. 
 
Mirante da Serra - RO, 07 de março de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.488, de 
07 de março de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 
31/12/2022 nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 186.466,56 
(cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), 
para análise e votação dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros 
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2024 e que não foram utilizados 
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por 
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício 
anterior, conforme extratos bancários anexos. 
 O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de 
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia. 
 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 229469 e CRC: 91863025
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 229469
9B66993475A4C9026EA1C8EA1E145D25
91863025
MD5:
CRC:
SHA256: 34D0A01E96502A3F8CD72F0816D25036063A020814458577CD3F29E9D5807AE2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1488
Identificação/Número
10/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 10/03/2025 09:20:38 Finalização: 10/03/2025 09:22:16
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 10/03/2025 09:21:34
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 10/03/2025 09:21:46
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/03/2025 09:29:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/03/2025 10:38:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 229469 e o CRC 91863025.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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