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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.486/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.486/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras
providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito especial por excesso de
arrecadação, Recursos Fundo a Fundo SUS, proveniente do governo estadual para a compra de
medicamentos para Farmácia Básica.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, em
especial a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional especial, por excesso de
arrecadação para suplementar elemento Material de Consumo da SEMSAU, para que posa adquirir
medicamentos para manutenção da Farmácia Básica.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os recursos vêm de repasses do Governo Estadual, por iniciativa de Emenda Parlamentar,
repassado pelo Fundo Estadual de Saúde.
Portanto a matéria está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 13 de março de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de extrema importância para dar condições
orçamentárias na SEMSAU, para aplicar recursos de Emenda Parlamentar repassados pelo Fundo a
Fundo da Saúde Estadual, visando a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica.
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, as alterações orçamentárias estão de acordo com
o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, pois informa a fonte de recursos e sua destinação,
assim seguimos a orientação da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 13 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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