br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 15/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPARECER N° 015/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1486/2025
native_id3126

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:55:16.603037-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.486/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.486/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em análise observamos que a matéria abre crédito adicional especial no orçamento vigente, 
por excesso de arrecadação, para que possa suplementar elemento da SEMSAU, para aplicar 
recursos do Governo Estadual, repassados via Fundo a Fundo do SUS. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria vi que o mesmo trata da abertura de credito adicional especial, por 
excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) quer irão suplementar da 
SEMSAU, no elemento Material de Consumo, para a compra de medicamentos para a Farmácia 
Básica. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao 
município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 13 de março de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito 
especial, por excesso de arrecadação e as alterações irão permitir a aplicação de recursos na 
Saúde, aquisição de medicamentos. 
Os Recursos são do Governo Estadual, por intermédio de Emenda Parlamentar e só traz 
benefícios ao município. 
A alteração orçamentária está devidamente justificada, com a fonte do recurso e o destino de 
sua aplicação, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 13 de março de 2025. 
 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

open original →