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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.486/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.486/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise observamos que a matéria abre crédito adicional especial no orçamento vigente,
por excesso de arrecadação, para que possa suplementar elemento da SEMSAU, para aplicar
recursos do Governo Estadual, repassados via Fundo a Fundo do SUS.
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo a matéria vi que o mesmo trata da abertura de credito adicional especial, por
excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) quer irão suplementar da
SEMSAU, no elemento Material de Consumo, para a compra de medicamentos para a Farmácia
Básica.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao
município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito
especial, por excesso de arrecadação e as alterações irão permitir a aplicação de recursos na
Saúde, aquisição de medicamentos.
Os Recursos são do Governo Estadual, por intermédio de Emenda Parlamentar e só traz
benefícios ao município.
A alteração orçamentária está devidamente justificada, com a fonte do recurso e o destino de
sua aplicação, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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