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materia nº 9/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPARECER Nº 009/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.486/2025
native_id3127

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:55:29.558776-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 009/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.486/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.486/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação, para 
aplicar recursos destinados para a compra de medicamentos básicos. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, afim de aplicar 
recursos na SEMSAU. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
 
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de 
recursos, no elemento Material de consumo, para compra de medicamentos para a Farmácia 
Básica. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são de iniciativa de Emenda 
Parlamentar repassados pelo Governo Estadual via Fundo a Fundo para a saúde municipal. 
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto 
sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 13 de março de 2025. 
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, 
para o aporte e aplicação de recursos do Governo Estadual, repassados via Fundo a Fundo, 
destinado para a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica. 
A matéria segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo orçamentário. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 13 de março de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATORA INTERINA

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