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materia nº 20/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPARECER N° 020/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1490/2025
native_id3131

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:59:13.899564-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 020/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.490/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE PARA TRASLADO DE PACIENTES A OUTRAS CIDADES DO ESTADO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.490/2025, “Dispõe sobre a concessão 
de indenização aos motoristas da saúde para traslado de pacientes a outras cidades do estado, afim 
facilitar o atendimento aos pacientes e valorizar o trabalho dos profissionais. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria dispõe sobre a concessão de indenização aos motoristas da saúde, que muitas vezes 
necessitam fazer várias viagens a outros municípios e é necessário até convocar motoristas fora do 
plantão e esta é uma alternativa para a indenização dos mesmos. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 A matéria, tem como objetivo permitir a indenização dos motoristas que se deslocam para 
outras cidades, muitas vezes é necessário convocar profissional fora da escala normal do plantão, 
sendo assim necessário a indenização dos mesmos. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Portanto vimos que a matéria está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 13 de março de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma permite criar indenização aos motoristas 
que se deslocam para outras cidades, e que diante das necessidades urgentes inviabiliza a formulação 
de diárias, ou outras formas de pagamento, inclusive a profissionais que as vezes é convocado para 
prestar serviço de forma extraordinária. 
 A matéria tem boa redação, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 13 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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