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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 018/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.489/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 1323/2023 E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.489/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo visa permitir a contratação de profissionais por
tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado.
III – Voto
Em estudo a matéria vi que o mesmo trata da autorização para contratação de profissionais,
Assistente Social, Fisioterapeuta e Psicólogo, por prazo determinado para atender as necessidades
da SEMTAS e da SEMSAU, já em atendimento a decisão judicial.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os valores decorrentes da matéria estão em conformidade com as capacidades financeiras do
município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria vem atender a decisão judicial, proferida nos autos do processo nº
7000490932023.8.22.0005, para atender necessidades da Saúde e Assistência Social.
A contratação será por prazo determinado e poderá ser prorrogado conforme necessidade e
interesse público, sem trazer prejuízos ao município.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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