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materia nº 18/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPARECER N° 018/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1489/2025
native_id3135

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:58:35.425589-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 018/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.489/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
Nº 1323/2023 E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER 
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.489/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo visa permitir a contratação de profissionais por 
tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria vi que o mesmo trata da autorização para contratação de profissionais, 
Assistente Social, Fisioterapeuta e Psicólogo, por prazo determinado para atender as necessidades 
da SEMTAS e da SEMSAU, já em atendimento a decisão judicial. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os valores decorrentes da matéria estão em conformidade com as capacidades financeiras do 
município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 13 de março de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
A matéria vem atender a decisão judicial, proferida nos autos do processo nº 
7000490932023.8.22.0005, para atender necessidades da Saúde e Assistência Social. 
A contratação será por prazo determinado e poderá ser prorrogado conforme necessidade e 
interesse público, sem trazer prejuízos ao município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 13 de março de 2025. 
 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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