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materia nº 20/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPARECER N° 020/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1491/2025
native_id3137

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:00:33.409224-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 020/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.491/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE PACIENTES A OUTRAS 
CIDADES DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.491/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo conceder indenização aos 
médicos, que necessitam acompanhar pacientes em traslado para outras cidades, e as vezes até 
atender de forma excepcional fora da escala normal do plantão. 
Portanto a matéria é louvável de aprovação. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria vi que a mesma trata de conceder indenização aos médicos, pelos 
trabalhos no acompanhamento de pacientes a outras cidades do Estado. 
 Estes profissionais são obrigados a acompanhar pacientes para outras cidades, e muitas 
vezes há apenas um profissional por plantão, e outro de sobreaviso para cobrir estas necessidades 
sem deixar a Unidade Mista sem o profissional. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Assim é necessário a indenização extra, e esta lei prevê valores para as cidades mais comuns 
de condução dos pacientes. 
 Os valores estão dentro da capacidade financeira do município, assim sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, em 13 de março de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO 
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma não traz prejuízos ao município e irá garantir o 
atendimento para os pacientes, tanto que necessitam do deslocamento como aqueles que buscam 
o atendimento na Unidade Mista. 
Os valores são referentes cidade do Estado, de forma que as cidades mais distantes, que 
demanda maior tempo terá maior remuneração. 
Só fará jus os profissionais, que frequentemente realizar as viagens, e a indenização não é 
cumulativa com diárias ou ajuda de custo, não causando ônus ao município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 13 de março de 2025. 
 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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