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materia nº 10/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPARECER Nº 010/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.487/2025
native_id3138

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:56:30.419860-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 010/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.487/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.487/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de dotação 
orçamentária, na SEMECE. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, dentro 
da Secretaria de Educação, para que possa efetuar contrapartida na reforma da Escola Municipal 
Arquimedes Fernandes. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias, pois o município 
necessita arcar com despesa de contrapartida, e o elemento se encontra insuficiente.
 Os créditos abertos no valor de R$ 46.750,24 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta 
reais e vinte e quatro centavos) terá a cobertura por anulação dentro da mesma secretaria, sem 
prejudicar as demais programações. 
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou 
de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 13 de março de 2025. 
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional suplementar, por anulação de dotação 
orçamentaria dentro da SEMECE. 
As alterações é para suplementar elemento Obras e Instalações, contrapartida para a reforma 
da Escola Municipal Arquimedes Fernandes. 
A matéria segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo orçamentário. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 13 de março de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATORA INTERINA

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