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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 010/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.487/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.487/2025 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, na SEMECE.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, dentro
da Secretaria de Educação, para que possa efetuar contrapartida na reforma da Escola Municipal
Arquimedes Fernandes.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras
a fonte dos recursos e sua aplicação.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias, pois o município
necessita arcar com despesa de contrapartida, e o elemento se encontra insuficiente.
Os créditos abertos no valor de R$ 46.750,24 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta
reais e vinte e quatro centavos) terá a cobertura por anulação dentro da mesma secretaria, sem
prejudicar as demais programações.
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou
de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 13 de março de 2025.
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional suplementar, por anulação de dotação
orçamentaria dentro da SEMECE.
As alterações é para suplementar elemento Obras e Instalações, contrapartida para a reforma
da Escola Municipal Arquimedes Fernandes.
A matéria segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo orçamentário.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 13 de março de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATORA INTERINA
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