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materia nº 11/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPARECER Nº 011/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.488/2025
native_id3139

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:57:37.872388-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 011/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.488/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.488/2025 que “Autoriza o Poder Executivo abrir 
no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, com criação 
de elemento de despesas, e dá outras providências”. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro com criação de elemento 
de despesas, afim de aplicar recursos na SEMTAS, em diversos elementos, que irão proporcionar 
o desenvolvimento de diversos programas sociais e atividades administrativas. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte 
dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de 
recursos, superávit financeiro do exercício de 2024, que se encontram disponíveis no valor de R$ 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R$ 186.466,56 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos) que irão suplementar na SEMTAS os elementos: equipamentos e material permanentes, 
material de consumo, material de distribuição gratuita, subvenções sociais, e diárias civil. 
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, e a 
cobertura são recursos do FNAS, exercício anterior, portanto sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 13 de março de 2025. 
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e cria 
elemento de despesas no orçamento da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para 
recepcionar e aplicar recursos repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, em diversos 
elementos de despesas. 
A matéria segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo as demais 
programações orçamentárias. 
Portanto seguimos as orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 13 de março de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATORA INTERINA

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