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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
REQUERIMENTO Nº 019/GV/JLSS/RO/2025. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 13 DE MARÇO DE 2025.
REQUER: “QUE SEJA FEITO UMA EQUIPARAÇÃO NO
VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL”.
AO EXMO. SR.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
MD. PREFEITO MUNICIPAL
MIRANTE DA SERRA – RO.
EXMO. SENHOR PREFEITO;
Venho através do presente, no momento em que apresento meus cordiais cumprimentos,
requerer de Vossa Excelência que seja feito uma alteração na Lei que possa equiparar os
vencimentos básicos dos (fiscais) Agente de Fiscalização e Receita, Agente de Fiscalização
Ambiental, ao do Agente de Fiscalização Sanitária, pois atualmente os mesmos estão recebendo
valores diferenciados, demonstrando claro o descumprimento dos Princípios da igualdade e
Princípio da equidade.
Impõe que todos sejam regidos pelas mesmas regras e tenham os mesmos direitos e deveres,
promove as mesmas oportunidades para todas as pessoas, reconhece que não somos todos iguais e
promove a equiparação entre os meios de alcançar um mesmo resultado.
Os agentes de fiscalização do município pertencem todos ao mesmo nível/classe, devendo
assim ser equiparado os seus vencimentos básicos se comparados a referência inicial.
O agente de Fiscalização Sanitário, se encontra com vencimento bem superior ao dos demais,
e assim os mesmos tem clamado para que o deles sejam elevados, para que haja justiça tendo em
vista que desenvolvem atividades parecidas, e pertencem ao mesmo nível/classe.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Diante da solicitação dos mesmos, é que conto com vossa compreensão e atendimento ao
requerido e desde já agradeço.
. N. Termos
P. Deferimentos.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
VEREADOR PDT
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