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materia nº 1492/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3142

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:42:18.053003-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-04-01T08:33:44.449276-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.492, DE 19 DE MARÇO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 20.335,93 (vinte mil, 
trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, 
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de 
dezembro de 2024), distribuída às seguintes dotações: 
Suplementação (+): .................................................................................. R$ 20.335,93 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
15.451.0007.1045 – CV para Implantação do Centro Público de Convivência. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ..................................................... R$ 20.335,93 
F.R.: 2 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.700, Outras Transferências de 
Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte 
de recursos STN (MSC) 2.701. 
Superávit Financeiro.................................................................................... R$ 20.335,93 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 233136 e CRC: 2DF8EF6B
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0007.1045 3.3.90.93 2.700 R$ 20.335,93 
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.700 R$ 20.335,93 R$ - R$ 20.335,93 
Mirante da Serra – RO, 19 de março de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 233136 e CRC: 2DF8EF6B
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.172/2025. 
 Mirante da Serra em, 19 de março de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.492 de 19 de 
março de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de 
R$ 20.335,93 (vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), na 
classificação que a proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo 
Federal através do Contrato de Repasse nº 914047/2021/MCIDADANIA/CAIXA, por 
intermédio do Ministério da Cidadania, para ampliação do Centro de Convivência, onde foi 
concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento 
licitatório bem como os rendimentos de aplicação, sendo assim a necessária devolução destes 
recursos para a regular prestação de contas do referido convênio, conforme estabelece a 
cláusula sétima Item 7.5.2; 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRO, 
Item 7.5.2 - diz que: 
Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas 
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da 
execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo especifico 
que integrarão a prestação de contas, vedada a sua utilização. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 233136 e CRC: 2DF8EF6B
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 233136
7C627E1C0DA7B4D6844578D2AEB3770A
2DF8EF6B
MD5:
CRC:
SHA256: 6D481ED503F103A0F5EBF37F741793D3ADB055435508834D93DCF00FA4FA13D3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1492
Identificação/Número
19/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/03/2025 11:55:47 Finalização: 19/03/2025 11:57:42
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 19/03/2025 11:56:51
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 19/03/2025 11:57:07
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:47:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 15:38:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233136 e o CRC 2DF8EF6B.
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