ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.492, DE 19 DE MARÇO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 20.335,93 (vinte mil,
trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir,
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de
dezembro de 2024), distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................. R$ 20.335,93
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1045 – CV para Implantação do Centro Público de Convivência.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ..................................................... R$ 20.335,93
F.R.: 2 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.700, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte
de recursos STN (MSC) 2.701.
Superávit Financeiro.................................................................................... R$ 20.335,93
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 233136 e CRC: 2DF8EF6B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1045 3.3.90.93 2.700 R$ 20.335,93
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.700 R$ 20.335,93 R$ - R$ 20.335,93
Mirante da Serra – RO, 19 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 233136 e CRC: 2DF8EF6B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.172/2025.
Mirante da Serra em, 19 de março de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.492 de 19 de
março de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de
R$ 20.335,93 (vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), na
classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo
Federal através do Contrato de Repasse nº 914047/2021/MCIDADANIA/CAIXA, por
intermédio do Ministério da Cidadania, para ampliação do Centro de Convivência, onde foi
concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento
licitatório bem como os rendimentos de aplicação, sendo assim a necessária devolução destes
recursos para a regular prestação de contas do referido convênio, conforme estabelece a
cláusula sétima Item 7.5.2;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRO,
Item 7.5.2 - diz que:
Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da
execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo especifico
que integrarão a prestação de contas, vedada a sua utilização.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 233136 e CRC: 2DF8EF6B
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 233136
7C627E1C0DA7B4D6844578D2AEB3770A
2DF8EF6B
MD5:
CRC:
SHA256: 6D481ED503F103A0F5EBF37F741793D3ADB055435508834D93DCF00FA4FA13D3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1492
Identificação/Número
19/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/03/2025 11:55:47 Finalização: 19/03/2025 11:57:42
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 19/03/2025 11:56:51
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 19/03/2025 11:57:07
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:47:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 15:38:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233136 e o CRC 2DF8EF6B.
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