br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1493/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior, recurso fundo a fundo conforme proposta nº 06016618000124001 , e dá outras Providências.”
native_id3143

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:42:48.241912-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-04-01T08:35:44.024465-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.493, DE 19 DE MARÇO DE 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro no exercício anterior, recurso 
fundo a fundo conforme proposta nº 
06016618000124001 , e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 199.994,00 (cento e 
noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais), na Unidade Orçamentária a seguir, 
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de 
dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações: 
Suplementação (+): ............................................................................... R$ 199.994,00 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0010.1025 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada a Saúde. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 199.994,00 
F.R.: 2 706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos - 2 706 – Identificação das 
Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, fonte de 
recursos STN (MSC) 2.706. 
 
Superávit Financeiro.................................................................................R$ 199.994,00 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 233157 e CRC: 247B9356
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte de 
recurso 
Valor a Suplementar
0010.1025 4.4.90.52 2.706 R$ 199.994,00 
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do Exercício 
2.706 R$ 199.994,00 R$ - R$ 199.994,00 
Mirante da Serra – RO, 19 de março de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 233157 e CRC: 247B9356
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.173/2025. 
 Mirante da Serra em, 19 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.493 de 
19 de março de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior, recurso fundo 
a fundo conforme proposta nº 06016618000124001, e dá outras Providências”, 
provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2024 na conta do Fundo Municipal de 
Saúde, no valor de R$ 199.994,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro 
reais), para análise e votação dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros 
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2024 do Fundo Nacional de Saúde através da 
Emenda Parlamentar nº: 39450007 do Deputado Federal ORONEL CHRISÓSTOMO, 
conforme Proposta nº 06016618000124001, que não foram utilizados dentro do respectivo 
exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de abertura de 
crédito adicional especial por superávits financeiro no exercício anterior. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao 
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que 
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a 
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em 
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do 
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação 
orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 233157 e CRC: 247B9356
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 233157
D80077F0E3B9103DF9DC169EF0317C98
247B9356
MD5:
CRC:
SHA256: 41B401828B94337083AE37F7F4ACB499290FECADFEFF7D959B0D284322D3190A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1493
Identificação/Número
19/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no
exercício anterior, recurso fundo a fundo conforme proposta nº 06016618000124001 , e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/03/2025 12:09:25 Finalização: 19/03/2025 12:11:23
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 19/03/2025 12:10:21
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 19/03/2025 12:10:38
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:51:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 15:38:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233157 e o CRC 247B9356.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →