ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.493, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro no exercício anterior, recurso
fundo a fundo conforme proposta nº
06016618000124001 , e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 199.994,00 (cento e
noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais), na Unidade Orçamentária a seguir,
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de
dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): ............................................................................... R$ 199.994,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1025 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada a Saúde.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 199.994,00
F.R.: 2 706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos - 2 706 – Identificação das
Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, fonte de
recursos STN (MSC) 2.706.
Superávit Financeiro.................................................................................R$ 199.994,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 233157 e CRC: 247B9356
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte de
recurso
Valor a Suplementar
0010.1025 4.4.90.52 2.706 R$ 199.994,00
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do Exercício
2.706 R$ 199.994,00 R$ - R$ 199.994,00
Mirante da Serra – RO, 19 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 233157 e CRC: 247B9356
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.173/2025.
Mirante da Serra em, 19 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.493 de
19 de março de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior, recurso fundo
a fundo conforme proposta nº 06016618000124001, e dá outras Providências”,
provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2024 na conta do Fundo Municipal de
Saúde, no valor de R$ 199.994,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro
reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2024 do Fundo Nacional de Saúde através da
Emenda Parlamentar nº: 39450007 do Deputado Federal ORONEL CHRISÓSTOMO,
conforme Proposta nº 06016618000124001, que não foram utilizados dentro do respectivo
exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de abertura de
crédito adicional especial por superávits financeiro no exercício anterior.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 233157 e CRC: 247B9356
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 233157
D80077F0E3B9103DF9DC169EF0317C98
247B9356
MD5:
CRC:
SHA256: 41B401828B94337083AE37F7F4ACB499290FECADFEFF7D959B0D284322D3190A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1493
Identificação/Número
19/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no
exercício anterior, recurso fundo a fundo conforme proposta nº 06016618000124001 , e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/03/2025 12:09:25 Finalização: 19/03/2025 12:11:23
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 19/03/2025 12:10:21
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 19/03/2025 12:10:38
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 19/03/2025 14:51:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/03/2025 15:38:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233157 e o CRC 247B9356.
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