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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"ALTERA O HORARIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id3144

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:41:55.361850-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-04-01T08:32:18.021831-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 086/2025/MD
Altera o horário das sessões ordinárias da
comissões permanente da Câmara 
Municipal de Mirante da Serra, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
art. 79, do Regimento Interno,
FAÇO SABER, que o plenário aprovou, e 
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º As reuniões para realização das Sessões
Ordinárias serão àsTerça-Feiras, com início às 09:00 (nove horas) e com
duração de até 03 (três) horas.
Parágrafo único. As Sessões Ordinárias poderão ser
prorrogadas por até 01 (uma) hora, mediante autorização do Plenário
Deliberativo.
Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas em
conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica e Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na
data de suapublicação, revogam-se as disposições contrárias.
Mirante da Serra – Rondônia, em 17 de março de 2025
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVERA
PRESIDENTE/CMMS
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
VICE PRESIDENTE
MARTINHO FREIRE DA SILVA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO GREGORIO DE ALMEIDA
2º SECRETÁRIO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
JUSTIFICATIVA
A proposta de Resolução apresentada tem sua 
fundamentação em discussões anteriores com os nobres colegas vereadores, 
sobre a necessidade de reunião das Comissões Permanentes e que muitas 
vezes não se faz possível em dia especificado por Resolução desta casa, em 
razão de compromissos de seus membros. 
Desta forma, entendo que a alteração da Resolução 
Legislativa n. 0082/CMMS/RO/2024 que fixa o dia de Quinta-feiras, no horário 
das 09h00min para as reuniões ordinárias, será essencial para o bom 
andamento dos processos legislativo, oportunizando a todos os vereadores 
maior conhecimento e debate da matéria nas respectivas comissões.
A proposta em epígrafe é de organização do processo de 
reunião das Comissões Permanentes e muito contribuirá para o bom 
desenvolvimento das atividades desta casa de Leis.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVERA
PRESIDENTE/CMMS
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
VICE PRESIDENTE
MARTINHO FREIRE DA SILVA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO GREGORIO DE ALMEIDA
2º SECRETÁRIO

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