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materia nº 22/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPARECER N° 022/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 191/2025
native_id3145

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T08:28:02.382747-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 191/2025 “DISPÕE SOBRE O NOME DO PRÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E TURISMO –
SEMMAAGRIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 191/2025, “Dispõe sobre o nome do 
prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo – SEMMAAGRIT, e dá 
outras providências”.
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria tem como objetivo prestar uma homenagem a família Rezende, que tanto acreditou 
neste município, e veio a perder o membro que tanto lutou pela melhoria do bem comum neste 
município, senhor Ubiratan Rezende. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 A matéria, tem como objetivo atribuir nome ao prédio da SEMAAGRIT, como UBIRATAN 
REZENDE, como forma de homenagear a família daquele que em vida atuou na vida pública e 
muito lutou para o desenvolvimento de nosso município, foi pessoa honrada e querida por parte 
daqueles que tiveram o prazer em conviver com o mesmo. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A matéria está de acordo com a Lei Federal 6.454/77 e Lei Orgânica, que, proíbe a atribuição 
de nome de pessoa viva a bens públicos
 Portanto vimos que a matéria está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 20 de março de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar nome para o prédio 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo – SEMMAAGRIT, 
homenageando a família daquele que em vida se chamou Ubiratan Rezende. 
 O mesmo foi homem honrado, que escolheu nosso município para viver e de forma árdua 
lutou para promover o desenvolvimento e a melhoria local. 
 A matéria obedece às normas legais, L.O.M e Lei Federal 6.454/77, portanto somos de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 20 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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