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materia nº 1494/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, para complementação de repasse ao Poder Legislativo referente ao exercício de 2025, e dá outras Providências.”
native_id3149

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:43:19.098587-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-04-01T08:37:04.740891-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.494, DE 21 DE MARÇO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, para 
complementação de repasse ao Poder Legislativo 
referente ao exercício de 2025, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 26.334,03 
(vinte e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e três centavos), de acordo com o art. 43º da 
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) 
distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 26.334,03 
01 - Poder Legislativo 
01.01.00 – Câmara Municipal. 
01.031.0001.2001 – Operacionalização das Atividades e Ação Legislativa. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 26.334,03 
 F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Anulação (-): .................................................................................................. R$ 26.334,03 
 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ........................................................ R$ 26.334,03 
F.R.: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
ID: 233984 e CRC: F66D3D89
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0004.2006 3.3.90.93 1.500 R$ 26.334,03 R$ -
0001.2001 4.4.90.52 1.500 R$ - R$ 26.334,03
Mirante da Serra – RO, 21 de março de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 233984 e CRC: F66D3D89
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.174/2025. 
 Mirante da Serra – RO, 21 de março de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.494 de 
21 de março de 2025, que autoriza a Abertura de Crédito por Remanejamento Orçamentário 
no Orçamento vigente deste exercício financeiro, provenientes anulação de dotação para 
complementação de repasse do poder Legislativo no exercício de 2025, para análise e votação 
dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de 
arrecadação recebido pelo Poder Legislativo, dentro do exercício financeiro vigente, para a 
continuidade das atividades desta casa. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 233984 e CRC: F66D3D89
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 233984
629243F312D36FC290CDD6479565B878
F66D3D89
MD5:
CRC:
SHA256: 71B48DEFC78487BA06AF8FA8594A02DA4CA09943ADD87F7C860374BB605DDCE7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1494
Identificação/Número
21/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, para complementação de repasse ao Poder Legislativo referente ao exercício de 2025, e dá outras
Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 21/03/2025 10:35:04 Finalização: 21/03/2025 10:36:50
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 21/03/2025 10:36:05
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 21/03/2025 10:36:19
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 21/03/2025 11:00:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 21/03/2025 11:15:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 233984 e o CRC F66D3D89.
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