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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 1175/2025
Mirante da Serra/RO, 26 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei no 1495/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
DESPORTISTAS DO MUNICÍPIO DE URUPÁ - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” que ora encaminhamos, dispõe acerca da autorização para
firmar termo de fomento com a Associação, com a finalidade de realização do
Campeonato Municipal de Futebol, o que trará momentos de Lazer e diversão
a toda Comunidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1495/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
DESPORTISTAS DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ - RO, inscrita no CNPJ nº 33.428.809/0001-78, com sede na linha T 12 lote
12 gleba 16, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$
81.120,00 (Oitenta e Um Mil Cento e Vinte Reais), para custear despesas com a
realização de Campeonato Municipal de Futebol, com 06 campeonatos: Sub15, Sub-18, Feminino e Masculino Titular, Aspirante e Master.
Art. 2º As condições da relação entre o Município e a Associação, bem
como as obrigações das partes, constarão do Termo de Fomento a ser
celebrado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo das
programações 27.8120006.2022, elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 26 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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