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materia nº 1496/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2025
Date 2025-03-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:48:36.458769-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.496, DE 27 DE MARÇO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 26.018,43 (vinte e seis 
mil, dezoito reais e quarenta e três centavos), nas Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo 
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro 
de 2024), distribuídas às seguintes dotações: 
Suplementação (+): ........................................................................................... R$ 26.018,43 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. 
20.605.0008.1010 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ............................................................. R$ 17,70 
F.R.: 2 706 Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 
10.301.0010.1031 – Aquisição de Equipamentos Odontológicos. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ........................................................... R$ 26.000,73 
F.R.: 2 621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
ID: 236575 e CRC: 8E1364A0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.706, Identificação das Transferências 
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Recursos de Exercícios 
Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.706, fonte de recursos 2.621, Transferência 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Recursos de 
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.621. 
Superávit Financeiro....................................................................................... R$ 26.018,43 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0008.1010 3.3.90.93 2.706 R$ 17,70
0010.1031 3.3.90.93 2.621 R$ 26.000,73
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.706 R$ 17,70 R$ 0,00 R$ 17,70
2.621 R$ 26.000,73 R$ 0,00 R$ 26.000,73
Mirante da Serra – RO, 27 de março de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 236575 e CRC: 8E1364A0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.176/2025. 
 Mirante da Serra em, 27 de março de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.496 de 27 de 
março de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial proveniente de superávit financeiro com criação de Elementos de Despesa no valor 
de R$ 26.018,43 (vinte e seis mil, dezoito reais e quarenta e três centavos), na classificação 
que a proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário nos 
Elementos de Despesa que serão criados, para cobrir despesas com indenizações e 
restituições, cuja finalidade é realizar a devolução de saldo de recursos de repasse do Governo 
Federal por meio de transferências, para aquisição de equipamentos agrícolas e de 
transferência fundo a fundo do Governo do Estado para aquisição de equipamentos 
odontológicos, onde foi concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido 
economia no procedimento licitatório bem como os rendimentos de aplicação, sendo assim a 
necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 236575 e CRC: 8E1364A0
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 236575
B7BE397C640C97116E65686251A9EB5E
8E1364A0
MD5:
CRC:
SHA256: 8A6F2D7269759EFEACA63A0B863E423B1852A2E8498DD956D179AEC15668B979
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1496
Identificação/Número
27/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 27/03/2025 09:33:28 Finalização: 27/03/2025 09:35:37
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 27/03/2025 09:34:44
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 27/03/2025 09:35:02
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/03/2025 09:47:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/03/2025 09:59:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 236575 e o CRC 8E1364A0.
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