ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.496, DE 27 DE MARÇO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 26.018,43 (vinte e seis
mil, dezoito reais e quarenta e três centavos), nas Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro
de 2024), distribuídas às seguintes dotações:
Suplementação (+): ........................................................................................... R$ 26.018,43
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
20.605.0008.1010 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ............................................................. R$ 17,70
F.R.: 2 706 Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.301.0010.1031 – Aquisição de Equipamentos Odontológicos.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ........................................................... R$ 26.000,73
F.R.: 2 621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 236575 e CRC: 8E1364A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.706, Identificação das Transferências
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Recursos de Exercícios
Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.706, fonte de recursos 2.621, Transferência
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Recursos de
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.621.
Superávit Financeiro....................................................................................... R$ 26.018,43
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0008.1010 3.3.90.93 2.706 R$ 17,70
0010.1031 3.3.90.93 2.621 R$ 26.000,73
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.706 R$ 17,70 R$ 0,00 R$ 17,70
2.621 R$ 26.000,73 R$ 0,00 R$ 26.000,73
Mirante da Serra – RO, 27 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(documento Assinado Eletronicamente)
ID: 236575 e CRC: 8E1364A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.176/2025.
Mirante da Serra em, 27 de março de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.496 de 27 de
março de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial proveniente de superávit financeiro com criação de Elementos de Despesa no valor
de R$ 26.018,43 (vinte e seis mil, dezoito reais e quarenta e três centavos), na classificação
que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário nos
Elementos de Despesa que serão criados, para cobrir despesas com indenizações e
restituições, cuja finalidade é realizar a devolução de saldo de recursos de repasse do Governo
Federal por meio de transferências, para aquisição de equipamentos agrícolas e de
transferência fundo a fundo do Governo do Estado para aquisição de equipamentos
odontológicos, onde foi concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido
economia no procedimento licitatório bem como os rendimentos de aplicação, sendo assim a
necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 236575 e CRC: 8E1364A0
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 236575
B7BE397C640C97116E65686251A9EB5E
8E1364A0
MD5:
CRC:
SHA256: 8A6F2D7269759EFEACA63A0B863E423B1852A2E8498DD956D179AEC15668B979
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1496
Identificação/Número
27/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 27/03/2025 09:33:28 Finalização: 27/03/2025 09:35:37
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 27/03/2025 09:34:44
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 27/03/2025 09:35:02
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/03/2025 09:47:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/03/2025 09:59:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 236575 e o CRC 8E1364A0.
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