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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 023/2025.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 086/2025 “ALTERA O
HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa nº 086/2025, “Altera a
Resolução 082/CMMS/2024, e estabelece o dia das reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes
da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria tem como objetivo alterar o dia e horário das reuniões das comissões permanentes,
para facilitar a participação dos parlamentares que compõem as comissões, e assim facilitar o tramite
das matérias.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria, tem uma boa técnica de redação e está de acordo com o Regimento Interno, tendo
como objetivo principal facilitar a participação dos vereadores componentes das comissões, que tem
outros compromissos nas quintas-feiras.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Desta forma também terá mais tempo para que as matérias sejam analisadas e inseridas na
ordem do dia para as Sessões Ordinárias.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, obedece as
normas legais, e irá facilitar o tramite das matérias, assim contribui para que flua melhor os trabalhos
desta Casa de Leis.
Assim, seguimos a orientação do Relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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