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materia nº 25/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER N° 025/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1493/2025
native_id3156

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:34:25.604157-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.493/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, RECURSO FUNDO A FUNDO 
CONFORME PROPOSTA Nº 06016618000124001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.493/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício 
financeiro, e dá outras providências”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria trata da abertura de crédito adicional especial para a aplicação de recursos, repasse 
federal Fundo a Fundo para aquisição de Equipamentos e material permanente para estruturação da 
Unidade de Atenção Especializada em saúde. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária para aplicação de recursos, iniciativa 
de Emenda Parlamentar, repassada pelo Governo Federal, e irá suplementar elemento da SEMSAU, 
para estruturação da Atenção Especializada. 
 A mesma está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, pois a abertura de crédito 
apresenta as justificativas necessárias, e aponta a fonte do recurso e sua aplicação. 
 É necessário as condições orçamentárias legais para a sua aplicação, e irá trazer melhorias 
para a saúde, dando melhores condições de atendimento para a população. 
 Portanto seguimos as orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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