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materia nº 26/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER N° 026/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1494/2025
native_id3157

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:36:12.409269-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.494/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA 
COMPLEMENTAÇÃO DO REPASSE AO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.494/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária 
para complementação do repasse do Poder Legislativo, e dá outras providências”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria trata da abertura de crédito adicional suplementar para complementar recurso ao 
Poder Legislativo, Equipamentos e material permanente. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 
 Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito suplementar por anulação, para 
complementar repasse de recursos ao Poder Legislativo. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os recursos vêm da anulação de dotação orçamentária, por dedução na Secretaria Municipal 
de Administração Finanças e Planejamento. 
 A mesma está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, pois a abertura de crédito 
apresenta as justificativas necessárias, e os recursos vem da anulação dentro da SEMAFP, sem 
prejuízos as programações desta secretária. 
 É necessário as condições orçamentárias legais para a sua aplicação, e irá trazer melhorias 
para a saúde, dando melhores condições de atendimento para a população. 
 Portanto seguimos as orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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