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materia nº 21/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER N° 021/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1492/2025
native_id3158

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:32:57.820944-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 021/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.492/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.492/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em análise vimos que a matéria abre crédito adicional especial proveniente de superávit 
financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras providências, para que possa 
suplementar elemento da SEMOSP, afim de devolver sobra de recursos de convênio, que foi 
executado na ampliação do Centro de Convivência. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria vi que o mesmo trata da abertura de credito adicional especial, 
proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, no valor de R$ 
20.335,93 (vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos) que irão suplementar 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
na SEMOSP o elemento de despesa Indenização e Restituições, para que possa devolver recursos 
sobra de convênio. 
 Os recursos estão disponíveis, sobra do Repasse do Governo Federal por intermédio da 
Caixa, sendo que o convênio foi executado sem prejuízo de seu objetivo. 
 A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao 
município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 25 de março de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR 
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito especial 
por superávit financeiro, com criação de elemento de despesas, para que possa devolver recursos 
e prestar contas do Contrato de Repasse nº 914047/2021/MCIDADANIA/CAIXA, para 
ampliação do Centro de Convivência, e que teve sua obra concluída com sucesso. 
A alteração orçamentária está devidamente justificada, com fonte de recursos e sua aplicação, 
e não traz nenhum prejuízo ao município, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 25 de março de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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