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materia nº 22/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER N° 02/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1493/2025
native_id3159

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:34:44.134078-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.493/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, 
RECURSO FUNDO A FUNDO CONFORME PROPOSTA Nº 06016618000124001, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.493/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo abre crédito adicional especial proveniente de 
superávit financeiro no exercício anterior, para aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente para serem aplicados na SEMSAU. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria vi que o mesmo trata da abertura de credito adicional especial, 
proveniente de superávit financeiro no exercício anterior no valor de R$ 199.994,00 (cento e 
noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais) que irão suplementar na SEMSAU o 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
elemento de despesa Equipamentos e Material Permanente, para que estruturar a Unidade de Saúde 
Especializada. 
 Os recursos estão disponíveis, do Governo Federal, por iniciativa de Emenda Parlamentar 
individual. 
 A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz ônus ao município, 
portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 25 de março de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR 
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito especial 
por superávit financeiro, para aplicação do Recursos do Fundo a Fundo Proposta nº 
06016618000124001, Emenda Parlamentar Individual, para Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente que irão estruturar a Saúde Especializada no município. 
Os recursos se encontram disponíveis e necessita ser incorporado no orçamento, assim não 
traz prejuízos ao município.
Portanto somos de parecer favorável. 
. Sala das Comissões, em 25 de março de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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