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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.493/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR,
RECURSO FUNDO A FUNDO CONFORME PROPOSTA Nº 06016618000124001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.493/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo abre crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro no exercício anterior, para aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para serem aplicados na SEMSAU.
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo a matéria vi que o mesmo trata da abertura de credito adicional especial,
proveniente de superávit financeiro no exercício anterior no valor de R$ 199.994,00 (cento e
noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais) que irão suplementar na SEMSAU o
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
elemento de despesa Equipamentos e Material Permanente, para que estruturar a Unidade de Saúde
Especializada.
Os recursos estão disponíveis, do Governo Federal, por iniciativa de Emenda Parlamentar
individual.
A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz ônus ao município,
portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 25 de março de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito especial
por superávit financeiro, para aplicação do Recursos do Fundo a Fundo Proposta nº
06016618000124001, Emenda Parlamentar Individual, para Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente que irão estruturar a Saúde Especializada no município.
Os recursos se encontram disponíveis e necessita ser incorporado no orçamento, assim não
traz prejuízos ao município.
Portanto somos de parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 25 de março de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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