ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 955/2019 de 05 de setembro de 2019
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente
– Alteração na LOA – Lei
Orçamentaria Anual para o Exercício
de 2019, e dá Outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no
Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no
Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas,
Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias Civil, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições, elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente, Programa 04.122.0006.2010 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO
SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições, Programa
04.122.0006.2011 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento
de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições, Programa 28.841.0000.0002 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no Elemento de Despesa
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual, Programa 28.841.0000.0003 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA PREVI, no Elemento de
Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual, Programa 28.846.0000.0005 –
PRECATÓRIOS, no Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.
Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, no Programa 12.361.0007.2016 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO
PRÓPRIO, no Elemento de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica. Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no
Programa 12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO –
FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no
Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUDEB/INFANTIL
60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais, no Programa 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, Programa 12.365.0012.2024 – MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa
3.1.91.13 – Contribuições Patronais. Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013.2025 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo, Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade
Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde no Programa
10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no Programa 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO, no
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil,
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais e Elemento de Despesa
3.3.9.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Na Unidade Orçamentária
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
08.244.0025.2048 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Programa 08.244.0031.2054 – APOIO A
ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 05 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 955/2019
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação,
no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir
especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na
Unidade Orçamentária 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, no Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.14 - Diárias Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.111,03 (cinquenta e
dois mil cento e onze reais e três centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 216.400,00 (duzentos
e dezesseis mil e quatrocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa 04.122.0006.2010 – MANUTENÇÃO DO
CIMCERO SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições no valor de
2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), Programa 04.122.0006.2011 –
MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento de Despesa
3.3.71.70 – Contribuições no valor de 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais),
Programa 28.841.0000.0002 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no
Elemento de Despesa 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual no valor de R$
8.456,85 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos),
Programa 28.841.0000.0003 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA
PREVI, no Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual no valor
de R$ 11.000,00 (onze mil reais), Programa 28.846.0000.0005 – PRECATÓRIOS,
no Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais). Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.2016 - MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$
147.700,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 39.000,00
(trinta e nove mil reais), e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e
trezentos reais). Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Programa 12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO –
FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove
mil reais), no Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO
FUDEB/INFANTIL 60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 164.550,00 (cento
e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 47.450,00 (quarenta e sete mil e
quatrocentos e cinquenta reais), no Programa 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO
E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94
– Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programa
12.365.0012.2024 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Unidade
Orçamentaria 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no
Programa 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP,
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
36.000,00 (tinta e seis mil reais). Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde no Programa 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 75.728,51 (setenta e cinco mil
setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), Elemento de Despesa
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 34.784,35 (trinta e quatro mil
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no
Programa 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE
MISTA DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil no valor de R$ 288.758,46 (duzentos
e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 26.320,80
(vinte e seis mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos) e Elemento de Despesa
3.3.9.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 158.400,00
(cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Na Unidade Orçamentária
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa
08.244.0025.2048 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), Programa 08.244.0031.2054 – APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO
DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de
Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor
de R$ 4.300,00 (quatro mil e Trezentos Reais).
§2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado
no cálculo de tendência de excesso de arrecadação – Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, na tabela em anexo, no valor de R$ 1.896.000,00 (um milhão oitocentos
e noventa e seis mil reais).
Mirante da Serra – RO, 05 de setembro de 2019.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 636 Em, 05 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei nº 955 de 05 de setembro
de 2019, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente – Alteração na LOA – Lei Orçamentaria
Anual para o Exercício de 2019, e dá Outras providências” Trata-se de
propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar da ordem
de R$ 1.896.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e seis mil reais), destinado à
suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.
O referido projeto de lei, será coberto com recursos financeiros
provenientes do excesso de arrecadação decorrente da Fonte – Recursos
Ordinários cuja a operação de abertura de crédito adicional suplementar estão
previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas
gerais de direito financeiro.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o poder
executivo possa oferecer um atendimento melhor aos municipes nos seus diversos
setores. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e
deliberada pelos nobres edis, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de
urgência urgentíssima.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 830/SEMUG/2019
Em, 05 de setembro de 2019
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº
955 de 05 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente – Alteração na
LOA – Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2019, e dá Outras
providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A aprovação deste projeto é de suma importância para que esse poder
executivo possa suplementar suas Unidades Orçamentárias para o desenvolvimento
e manutenção das atividades de pessoal, outros serviços de Terceiros Pessoa
Juridica e material de cosnumo.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência urgentíssima.
.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL