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materia nº 955/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE - ALTERAÇÃO NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-09-23T20:43:46.813289-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 955/2019 de 05 de setembro de 2019
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente 
– Alteração na LOA – Lei 
Orçamentaria Anual para o Exercício 
de 2019, e dá Outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no 
Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no 
Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, 
Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias Civil, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e 
Restituições, elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material 
Permanente, Programa 04.122.0006.2010 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO 
SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições, Programa 
04.122.0006.2011 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento 
de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições, Programa 28.841.0000.0002 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no Elemento de Despesa 
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual, Programa 28.841.0000.0003 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA PREVI, no Elemento de 
Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual, Programa 28.846.0000.0005 –
PRECATÓRIOS, no Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais. 
Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte, no Programa 12.361.0007.2016 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO 
PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica. Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no 
Programa 12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO –
FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no 
Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUDEB/INFANTIL 
60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais, no Programa 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO 
ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, Programa 12.365.0012.2024 – MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais. Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013.2025 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo, Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade 
Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde no Programa 
10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no Programa 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO, no 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais e Elemento de Despesa 
3.3.9.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Na Unidade Orçamentária 
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
08.244.0025.2048 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Programa 08.244.0031.2054 – APOIO A 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, 
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 05 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 955/2019
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, 
no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir 
especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na 
Unidade Orçamentária 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento, no Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA 
SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições 
Trabalhistas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.14 - Diárias Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.111,03 (cinquenta e 
dois mil cento e onze reais e três centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 216.400,00 (duzentos
e dezesseis mil e quatrocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa 04.122.0006.2010 – MANUTENÇÃO DO 
CIMCERO SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições no valor de 
2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), Programa 04.122.0006.2011 –
MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento de Despesa 
3.3.71.70 – Contribuições no valor de 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), 
Programa 28.841.0000.0002 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no 
Elemento de Despesa 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual no valor de R$ 
8.456,85 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), 
Programa 28.841.0000.0003 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA 
PREVI, no Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual no valor 
de R$ 11.000,00 (onze mil reais), Programa 28.846.0000.0005 – PRECATÓRIOS, 
no Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais no valor de R$ 7.000,00 
(sete mil reais). Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de 
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.2016 - MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
147.700,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 39.000,00 
(trinta e nove mil reais), e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e 
trezentos reais). Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Programa 12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO –
FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove 
mil reais), no Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO 
FUDEB/INFANTIL 60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 164.550,00 (cento 
e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 47.450,00 (quarenta e sete mil e 
quatrocentos e cinquenta reais), no Programa 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO 
E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 
– Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programa 
12.365.0012.2024 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Unidade 
Orçamentaria 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no 
Programa 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, 
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 
36.000,00 (tinta e seis mil reais). Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria 
Municipal de Saúde no Programa 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 75.728,51 (setenta e cinco mil 
setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 34.784,35 (trinta e quatro mil 
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no 
Programa 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE 
MISTA DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil no valor de R$ 288.758,46 (duzentos 
e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), 
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 26.320,80 
(vinte e seis mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos) e Elemento de Despesa 
3.3.9.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 158.400,00 
(cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Na Unidade Orçamentária 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa 
08.244.0025.2048 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos 
reais), Programa 08.244.0031.2054 – APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO 
DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de 
Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e 
duzentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor 
de R$ 4.300,00 (quatro mil e Trezentos Reais).
§2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em 
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei 
Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado 
no cálculo de tendência de excesso de arrecadação – Fonte: 100 – Recursos 
Ordinários, na tabela em anexo, no valor de R$ 1.896.000,00 (um milhão oitocentos 
e noventa e seis mil reais).
Mirante da Serra – RO, 05 de setembro de 2019.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 636 Em, 05 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis, 
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei nº 955 de 05 de setembro 
de 2019, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente – Alteração na LOA – Lei Orçamentaria 
Anual para o Exercício de 2019, e dá Outras providências” Trata-se de 
propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar da ordem 
de R$ 1.896.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e seis mil reais), destinado à 
suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.
O referido projeto de lei, será coberto com recursos financeiros 
provenientes do excesso de arrecadação decorrente da Fonte – Recursos 
Ordinários cuja a operação de abertura de crédito adicional suplementar estão 
previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas 
gerais de direito financeiro.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o poder 
executivo possa oferecer um atendimento melhor aos municipes nos seus diversos 
setores. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e 
deliberada pelos nobres edis, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de 
urgência urgentíssima.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 830/SEMUG/2019 
Em, 05 de setembro de 2019
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
955 de 05 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente – Alteração na 
LOA – Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2019, e dá Outras 
providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
 A aprovação deste projeto é de suma importância para que esse poder 
executivo possa suplementar suas Unidades Orçamentárias para o desenvolvimento 
e manutenção das atividades de pessoal, outros serviços de Terceiros Pessoa 
Juridica e material de cosnumo.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência urgentíssima.
.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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