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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 012/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.493/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, RECURSO FUNDO A FUNDO
CONFORME PROPOSTA Nº 06016618000124001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.493/2025 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no
exercício anterior, recurso Fundo a Fundo.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro, afim de suplementar
elemento da SEMSAU, e aplicar recursos na compra de Equipamentos e Material permanentes,
que irão servir para estruturar a Atenção Especializada.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras
a fonte dos recursos e sua aplicação.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de
recursos, superávit financeiro do exercício anterior que se encontram disponíveis no valor de R$
199.994,00 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais).
Os recursos serão utilizados na compra de equipamentos e material permanente, que irão
estruturar a Unidade de Atenção Especializada.
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto
sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 25 de março de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no
orçamento anterior, e suplementa o elemento Equipamentos e Material Permanente da SEMSAU,
para aplicar recursos repasses do Fundo a Fundo, proposta nº 06016618000124001, repasse do
Governo Federal, por iniciativa de Emenda Parlamentar.
A matéria segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo as demais
programações orçamentárias, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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