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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM Nº 1178/2025
Mirante da Serra, 02 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 1498/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
1323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca
de alteração da Legislação, para alteração da remuneração especificamente do
Cargo de Fisioterapeuta, que atualmente está abaixo do valor praticado pelos
municípios vizinhos.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1498/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
1323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Nível/Classe, do cargo de Fisioterapeuta, constante
no anexo I da presente Lei, que passará a integrar o anexo I, da Lei 1323/2023.
Art. 2º Os demais cargos constantes dos anexos I, da Lei 1323/2023,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 02 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
INTEGRANTE AO ANEXO I DA LEI Nº 1323/2023
CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
CARGOS
NÚMERO
DE VAGAS
NÍVEL
CLASSE REFERÊNCIA
CARGA
HORÁRIA
FISIOTERAPEUTA 02 VAGAS NS III REF 01 à REF 20 30 h
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