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materia nº 1500/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências.”
native_id3171

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T08:41:40.856508-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-05-06T12:37:26.185157-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.500, DE 03 DE ABRIL 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
superávit financeiro, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 84.137,46 
(oitenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1087 – POLÍTICIA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA, distribuído a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ............................................................................................R$ 84.137,46 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
13.392.0006.1087– Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições............................................................ R$ 84.137,46 
F.R.: 2.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 
14.399/2022. 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.719 - Recursos de Outras Fontes – 
Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022, fonte de recursos STN (MSC) 2.719. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ID: 238999 e CRC: 4AD12CA6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0006.1087 3.3.90.93 2.719 R$ 84.137,46
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira 
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.719 R$ 84.137,46 R$ 0,00 R$ 84.137,46
Mirante da Serra – RO, 03 de abril de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 238999 e CRC: 4AD12CA6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.180/2025. 
 Mirante da Serra em, 03 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.500, de 
03 de abril de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências”, 
provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2024 na Conta Corrente nº 24.084-2 
PNAB CONVÊNIO, no valor de R$ 84.137,46 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais 
e quarenta e seis centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a abertura de crédito no orçamento vigente, 
para que seja efetuada a devolução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
a Cultura, que tem como objetivo fomentar a cultura em todos os Estados, Municípios e 
Distrito Federal, considerando que o referido recurso foi repassado no exercício anterior e não 
foi executado, será necessário incorporá-lo ao orçamento por meio de abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro, para que o município realize a devolução para 
regular prestação de contas. 
 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 238999 e CRC: 4AD12CA6
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 238999
F4A13B5E4E3E843641E6EFF5380159B2
4AD12CA6
MD5:
CRC:
SHA256: 9FEF55CA74613F03FE2D387A902360DB2B1A38F53A32B453A49C4412B6048C37
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1500
Identificação/Número
03/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e
dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 03/04/2025 09:46:57 Finalização: 03/04/2025 09:49:32
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 03/04/2025 09:48:35
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 03/04/2025 09:48:51
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 03/04/2025 10:00:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 03/04/2025 10:12:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 238999 e o CRC 4AD12CA6.
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