texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.495/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO
MUNICÍPIO DE URUPÁ – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.495/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Desportistas do Município de Urupá
– RO, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria trata da autorização para celebração de convênio, para que possa ser realizado
campeonato municipal de futebol.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que a mesma autoriza a celebração de convênio com a Associação
dos Desportistas de Urupá, Inscrita no CNPJ Nº 33.428.809/0001-78, através de convênio no valor
de R$ 81.120,00 (oitenta e um mil e cento e vinte reais) para a realização de campeonato municipal
de futebol.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
As despesas decorrentes ficam na programação 27.8120006.2022, Desenvolvimento das
atividades desportistas, elemento de despesa 3.3.50.43 Subvenções sociais, no orçamento da
SEMECE.
A matéria está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 04 de abril de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância, e visa autorizar
celebrar convênio com a Associação dos Desportistas de Urupá, Inscrita no CNPJ Nº
33.428.809/0001-78, devidamente regularizada e com capacidade para realizar toda a organização,
cabendo a mesma realizar a prestação de contas.
A matéria segue as normas legais, assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 04 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
open original →