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materia nº 27/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPARECER N° 027/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1495/2025
native_id3172

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:43:36.727632-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.495/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO 
MUNICÍPIO DE URUPÁ – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.495/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Desportistas do Município de Urupá 
– RO, e dá outras providências”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria trata da autorização para celebração de convênio, para que possa ser realizado 
campeonato municipal de futebol. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 
 Em estudo a matéria, vimos que a mesma autoriza a celebração de convênio com a Associação 
dos Desportistas de Urupá, Inscrita no CNPJ Nº 33.428.809/0001-78, através de convênio no valor 
de R$ 81.120,00 (oitenta e um mil e cento e vinte reais) para a realização de campeonato municipal 
de futebol. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 As despesas decorrentes ficam na programação 27.8120006.2022, Desenvolvimento das 
atividades desportistas, elemento de despesa 3.3.50.43 Subvenções sociais, no orçamento da 
SEMECE. 
 A matéria está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 04 de abril de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância, e visa autorizar 
celebrar convênio com a Associação dos Desportistas de Urupá, Inscrita no CNPJ Nº 
33.428.809/0001-78, devidamente regularizada e com capacidade para realizar toda a organização, 
cabendo a mesma realizar a prestação de contas. 
 A matéria segue as normas legais, assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, 04 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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