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materia nº 28/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPARECER N° 028/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1496/2025
native_id3173

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:47:16.518412-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 028/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.496/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.496/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit 
financeiro com criação de elemento de despesas, e dá providências”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria trata da abertura de crédito, para a devolução de saldo de convênio, sobras 
existentes que devem ser incorporados no orçamento vigente como superavit financeiro e cria 
elemento para a sua devolução. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 Em estudo matéria vi que a mesma abre crédito adicional especial, por superavit financeiro, 
com objetivo de devolver sobras de convênios que foi devidamente executado, que 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
houve sobras devido economia em suas licitações. 
 Os créditos serão abertos nos valores de R$ 26.000,73 (vinte e seis mil e setenta e três 
centavos) na SEMSAU, E R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos) na SEMMAAGRIT, e os 
recursos se encontram disponíveis nas contas especificas. 
 A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto sou de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 04 de abril de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com as 
normas da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.467/2024 (LOA). 
 A mesma tem como objetivo dar condições orçamentárias para a devolução de sobras de 
convênios, permitindo as prestações de contas, para que o município possa estar aptos a assim 
celebrar novas propostas. 
 Desta forma seguimos as orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 04 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBR

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