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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 024/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.495/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS
DO MUNICÍPIO DE URUPÁ – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.495/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma trata da autorização para firmar convênio com a
Associação, afim de repasse financeiro para a realização de campeonato municipal, de futebol.
As matéria está de acordo com as normas legais.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma é de grande necessidade para que o município possa
destinar recursos para a Associação dos Desportistas de Urupá, Inscrita no CNPJ Nº
33.428.809/0001-78, através de convênio no valor de R$ 81.120,00 (oitenta e um mil e cento e
vinte reais) para a realização de campeonato municipal de futebol.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
As despesas decorrentes ficam na programação 27.8120006.2022, Desenvolvimento das
atividades desportistas, elemento de despesa 3.3.50.43 Subvenções sociais, no orçamento da
SEMECE.
A matéria está de acordo com as normas legais e não traz prejuízo financeiro, assim sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de abril de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo matéria, vimos que a mesma é de grande importância e autoriza a celebração de
convênio com a Associação dos Desportistas de Urupá, Inscrita no CNPJ Nº 33.428.809/0001-78,
através de convênio no valor de R$ 81.120,00 (oitenta e um mil e cento e vinte reais) para a
realização de campeonato municipal de futebol.
A matéria é necessária, pois o município destinará os recursos e a associação promoverá todas
as despesas, inclusive com as premiações, cabendo a mesma realizar a prestação de contas.
Portanto seguindo as orientações do relator, somos de parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 03 de abril de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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